O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu a nomeação de 53 comissários para o cargo de delegado de polícia do Amazonas.
O STF suspendeu todos os atos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em seis processos julgados pelo colegiado de desembargadores, que permitiram as nomeações.
A decisão liminar foi publicada na quarta-feira (02).
A reclamação ao STF (42613/2020), com pedido liminar, foi feita pelo Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Amazonas (Sindepol-AM), em agosto de 2020.
O Sinpol alega que as seis decisões do TJAM que garantiram o direito às nomeações ferem a decisão do STF (ADI 3415).
A ADI considerou nula e inconstitucional a lei estadual que transformava o cargo de comissário no de delegado.
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De acordo com os autos, para tentar chegar ao cargo de delegado no tapetão, os comissários se apegaram ao fato da primeira fase do certame ser comum aos dois cargos.
Segundo o documento, na tentativa de induzir o Judiciário a acatar o pedido.
Porém, o concurso tinham fases eliminatórias que diferenciavam um cargo do outro.
Além disso, eles defendiam que com a criação de 130 novos cargos de delegado de polícia, pela Lei Estadual 2.197, em 2004, logo após o vencimento da validade do concurso de 2001, o Estado teria ‘implicitamente’ reconhecido a necessidade das vagas desde a abertura do certame, caracterizando o direito de preenchimento dessas vagas por eles.
E foram exatamente estes argumentos que foram aceitos pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, em primeira e em segunda instância, e que consideraram os candidatos que realizaram as provas do concurso para o cargo de comissário de polícia como aprovados automaticamente ao cargo de delegado de polícia.
Com informações do STF
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF