União e Amazonas recebem ordem da Justiça federal para contratar médico  

MPF e DPE identificaram deficiências graves que estão comprometendo a saúde de crianças em São Gabriel da Cachoeira 

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Publicado em: 25/06/2022 às 11:17 | Atualizado em: 25/06/2022 às 12:32

Os governos federal e do Amazonas devem dotar, em 24 horas, o hospital de guarnição do município de São Gabriel da Cachoeira de médicos pediatras e equipamentos.  

A ordem é da Justiça federal, a partir de denúncias em ação pública do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM). 

A sede do município fica a 852 quilômetros de Manaus. 

Além disso, a Justiça determina, também em caráter urgente, uma série de medidas que deve ser tomada conjuntamente pela União e o estado do Amazonas. 

De acordo com a denúncia à Justiça, o contrato com a empresa que fornece o médico pediatra ao hospital se encerraria no último dia 11. E não havia informação de que outro profissional substituiria.  

“Em outras palavras, o hospital, com lotação de quase 90% de crianças hospitalizadas, algumas já entubadas, ficaria sem pediatra por tempo indeterminado”, diz trecho da ação. 
Dessa forma, deficiências identificadas pelo MPF devem ser resolvidas para que os serviços do hospital não sejam interrompidos.  

Conforme o MPF no Amazonas, a maior parte de internações infantis na unidade é de indígenas ianomâmis, de até 2 anos. 

Tais problemas no atendimento do hospital já levaram a Justiça a determinar providências por meio de três liminares só neste mês. Sobretudo na contratação de profissionais de pediatria e neonatalogia, além de instalar novos equipamentos. 

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Ordens não cumpridas 

O hospital de São Gabriel da Cachoeira funciona em sistema de gestão híbrida, para casos de média complexidade, sendo gerenciada pela 12ª Região Militar, do Exército, e pelo Governo do Amazonas. 

Assim sendo, MPF e DPE recomendaram anteriormente aos gestores correções estruturais no hospital. Por exemplo, nas instalações elétricas, pontos de umidade, buracos e corrosão de estruturas metálicas em paredes. 

Como resultado da constatação de que ordens anteriores foram negligenciadas, esta decisão liminar mais recente, desse dia 23/06, dá prazo de 24 horas para cumprimento das ordens.  

Pessoalmente ao secretário de Saúde do Amazonas (SES-AM), determina que tome as medidas necessárias. 
O processo segue tramitando na 3ª Vara Federal no Amazonas (1011999-96.2022.4.01.3200). 

Foto: reprodução/Facebook