Guardas municipais podem atuar como polĂcia, define STF
Podem fazer policiamento ostensivo e comunitĂ¡rio, inclusive fazer buscas pessoais e prender em flagrante

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 22/02/2025 Ă s 08:39 | Atualizado em: 22/02/2025 Ă s 08:43
O STF definiu ser possĂvel que guardas municipais atuem como polĂcia. Com isso, eles afirmaram ser constitucional a criaĂ§Ă£o de leis municipais fixando essa competĂªncia para essas forças de segurança.
Essas normas nĂ£o podem, pela decisĂ£o, se sobrepor Ă s atribuições das polĂcias Civil e Militar, cujas funções sĂ£o reguladas pela ConstituiĂ§Ă£o e por normas estaduais. Como informa a Folha/Uol.
Ou seja, os magistrados entenderam que as guardas municipais nĂ£o tĂªm poder de investigar, mas ampliaram os limites de atuaĂ§Ă£o delas.
Assim, com a decisĂ£o, elas podem fazer policiamento ostensivo e comunitĂ¡rio e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive fazer buscas pessoais e prender em flagrante.
Dessa maneira, o MinistĂ©rio PĂºblico farĂ¡ o controle externo das atividades.
O ministro Luiz Fux atuou como relator do caso. Ele foi seguido por Dias Toffoli, FlĂ¡vio Dino, AndrĂ© Mendonça, Nunes Marques, Alexandre e Gilmar Mendes.
Na decisĂ£o, a ministra CĂ¡rmen LĂºcia nĂ£o estava presente. Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin divergiram.
“Confunde-se a Guarda Civil Metropolitana com uma guarda patrimonial do municĂpio. NĂ£o Ă© guarda patrimonial. A guarda patrimonial Ă©, na maioria dos municĂpios, terceirizada. SĂ£o contratados”,
afirmou o relator ao defender que essas forças devem fazer policiamento preventivo comunitĂ¡rio.
Da mesma forma, o ministro Alexandre de Moraes seguiu a mesma linha e fez propostas para a construĂ§Ă£o da tese. “NĂ£o podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate Ă violĂªncia”, afirmou.
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Foto: divulgaĂ§Ă£o/Semcom