O juiz de direito Geildson Souza de Lima, titular da comarca de Codajás (a 240 quilômetros de Manaus) deu hoje (11) 124 sentenças condenatórias contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam).
Com isso, a entidade deve pagar R$ 3,5 mil a cada um dos 124 trabalhadores da educação do município. A indenização é por “perda de chance” e danos morais.
Conforme os autos de ações judiciais movidas pelos servidores, em 2012 a Prefeitura de Codajás não pagou a nenhum deles o 13º salário e o terço de férias.
Em uma das ações, o Sinteam representou 256 pessoas pelo pagamento dos dois benefícios. A entidade sindical, porém, não recolheu as custas processuais inerentes ao processo, embora tenha sido intimada por duas vezes para isso.
Como resultado, por essa omissão, a sentença foi extinta sem julgamento de mérito. Assim sendo, prescreveu o direito de todos aqueles que estavam confiando na ação proposta pelo Sinteam.
Foi então que os trabalhadores recorreram à Justiça contra o sindicato. Alegaram que a omissão levou à perda de chance de receber os valores que Codajás lhes devia.
De acordo com o magistrado, foi acolhida a “teoria da perda da chance” e reconhecido que o Sinteam não foi diligente na defesa dos interesses dos afiliados.
“Entendi realmente que houve omissão, houve negligência por parte da assessoria jurídica do sindicato e condenei a entidade a indenizar todos aqueles que foram prejudicados em razão da extinção, sem julgamento de mérito, do processo ajuizado em 2013″.
Conforme o juiz, ainda existem outros processos, em fase de audiência de conciliação.
Como resultado, as indenizações devem ter os valores corrigidos e acrescidos de correção monetária, a contar da data do trânsito em julgado da sentença. Além disso, devem receber juros moratórios a partir da citação do condenado.
Quanto às indenizações por danos morais, deverão ser corrigidas monetariamente a partir da sentença e também acrescidas de juros após a citação.
Ao Sinteam, contudo, cabe recurso da decisão de primeira instância.
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Foto: Raphael Alves/TJ