Juiz cobra resposta do governo à instalação de cinco UTI em Coari

MP-AM pediu em ação pública que o Governo do Amazonas habilitasse cinco leitos de UTI demandados pela prefeitura local

ex-Juiz cobra resposta do governo

Ednilson Maciel, da Redação do BNC AMAZONAS

Publicado em: 19/02/2021 às 18:54 | Atualizado em: 19/02/2021 às 18:54

O juiz Fábio Alfaia, da comarca do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) em Coari, concedeu liminar em ação pública movida pelo Ministério Público (MP-AM) para cobrar resposta do Governo do Estado uma resposta ao pedido de habilitação de cinco leitos de UTI no hospital regional do município.

Nesse sentido, a ação foi proposta pelas 1ª e 2ª promotorias de Coari, demandada pela prefeitura local.

Conforme informado ao juiz, o município se dispõe a fornecer os recursos materiais e humanos para o funcionamento desses leitos.

Assim também, Coari, assim como os demais 60 municípios do Amazonas, não possui esse tipo de leito, bastante fundamental para atendimento dos pacientes de coronavírus (covid-19), sobretudo.

Dessa maneira, o MP alega que município desatende os requisitos mínimos colocados pelo Ministério da Saúde, “denotando omissão ilícita por parte dos entes públicos”.

Como decorrência, o magistrado dá 15 dias úteis de prazo para que o governo dê sua resposta. Em caso negativo, multa ao estado e ao seu secretário de Saúde pode chegar a R$ 5 milhões.

Em outro trecho da liminar, o juiz determina que a própria prefeitura instalasse automaticamente os leitos em mais 15 dias úteis. O descumprimento gera multa de igual volume que a do governo.

A decisão judicial privilegia a necessária prestação desse serviço à saúde da população. Mesmo que a manifestação do governo e sua secretaria venha posteriormente à entrada em funcionamento dos leitos de UTI.

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Gestão e supervisão

De acordo com ele, essa providência “não afasta a competência material estadual de exercer seu poder administrativo de supervisão sobre tais serviços no município”.

Em outro trecho, o magistrado lembrou que, em função da dramática situação da rede pública de saúde de Coari, a concessão da medida liminar “vai ao encontro da necessidade de amenizar tal quadro”. Cabe à prefeitura a gestão municipal do SUS.

Foto: Divulgação/TJ-AM