O juiz Fábio Alfaia, da comarca do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) em Coari, concedeu liminar em ação pública movida pelo Ministério Público (MP-AM) para cobrar resposta do Governo do Estado uma resposta ao pedido de habilitação de cinco leitos de UTI no hospital regional do município.
Nesse sentido, a ação foi proposta pelas 1ª e 2ª promotorias de Coari, demandada pela prefeitura local.
Conforme informado ao juiz, o município se dispõe a fornecer os recursos materiais e humanos para o funcionamento desses leitos.
Assim também, Coari, assim como os demais 60 municípios do Amazonas, não possui esse tipo de leito, bastante fundamental para atendimento dos pacientes de coronavírus (covid-19), sobretudo.
Dessa maneira, o MP alega que município desatende os requisitos mínimos colocados pelo Ministério da Saúde, “denotando omissão ilícita por parte dos entes públicos”.
Como decorrência, o magistrado dá 15 dias úteis de prazo para que o governo dê sua resposta. Em caso negativo, multa ao estado e ao seu secretário de Saúde pode chegar a R$ 5 milhões.
Em outro trecho da liminar, o juiz determina que a própria prefeitura instalasse automaticamente os leitos em mais 15 dias úteis. O descumprimento gera multa de igual volume que a do governo.
A decisão judicial privilegia a necessária prestação desse serviço à saúde da população. Mesmo que a manifestação do governo e sua secretaria venha posteriormente à entrada em funcionamento dos leitos de UTI.
Leia mais
Prefeita de Coari inicia pagamento de auxílio que é o maior do Brasil
Gestão e supervisão
De acordo com ele, essa providência “não afasta a competência material estadual de exercer seu poder administrativo de supervisão sobre tais serviços no município”.
Em outro trecho, o magistrado lembrou que, em função da dramática situação da rede pública de saúde de Coari, a concessão da medida liminar “vai ao encontro da necessidade de amenizar tal quadro”. Cabe à prefeitura a gestão municipal do SUS.
Foto: Divulgação/TJ-AM