Juíza nega recurso de prefeito e vice cassados de Manicoré

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 03/07/2019 às 13:40 | Atualizado em: 03/07/2019 às 13:40
O prefeito cassado de Manicoré, Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros (PSD), o “Sabá”, e o seu vice, Jeferson Colares Campos (Pros), tiveram recurso negado pela juíza federal Ana Paula Serizawa contra decisão de multa na sentença da ação de investigação judicial eleitoral (Aije), processo 44.287/2016.
É parte da decisão atual o vereador Fredson Marques da Silva.
“[…] Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com julgamento do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros, Jeferson Colares Campos e Fredson Marques da Silva ao pagamento das seguintes multas: R$2.000,00 (dois mil reais) a cada requerido Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros, Jeferson Colares Campos e Fredson Marques da Silva; 10.000 (dez mil) UFIRS a cada requerido Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros e Jeferson Colares Campos. […], escreveu o juiz eleitoral da 16ª zona, de Manicoré, em 18 de março.
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Recurso fora de hora
A decisão monocrática da juíza foi publicada no diário eletrônico do TRE nesta terça, dia 2. Ela considerou intempestivo o recurso do prefeito, uma vez que a sentença foi publicada no dia 18 de março deste ano.
O pedido de cancelamento da multa só foi feito no dia 1º de abril. A Justiça dá três dias para o interessado recorrer.
Essa investigação é a que a também resultou na cassação do mandato do prefeito e seu vice em setembro de 2018, no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
O prefeito e seu vice se mantêm no cargo enquanto recorrem a instância superior.
Foto: Reprodução/Facebook