Justiça derruba reajuste salarial de prefeito e vereadores de Urucurituba

Contudo, os servidores públicos municipais estão sem reajuste salarial há mais de quatro anos

Justiça derruba reajuste salarial de prefeito e vereadores de Urucurituba

Ednilson Maciel

Publicado em: 07/02/2022 às 16:25 | Atualizado em: 07/02/2022 às 16:25

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça de Urucurituba (a 218 quilômetros de Manaus), barrou aumento salarial do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais.

Contudo, os servidores públicos municipais estão sem reajuste salarial há mais de quatro anos. A decisão deve ser cumprida no prazo de 15 dias.

Dessa forma, o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, titular de Urucurituba, disse:

“Como a Lei foi aprovada sem observar o Artigo 21 sobre Responsabilidade Fiscal, o Ministério Público ajuizou ação civil para declarar anulação da Lei Municipal. O Poder Judiciário acatou as decisões ministeriais e deferiu a tutela de urgência requerida, determinando a suspensão dessa lei que concedeu aumento e determinou congelamento dos salários”.

Por exemplo, com a aprovação da Lei 27 “A”, o subsídio do Prefeito passou de R$ 18 mil para R$ 20 mil, com aumento de 11,11%; o do vice-prefeito, de R$ 12 mil para R$ 14 mil, aumento de 11,66%; o dos vereadores foi de R$ 5 mil para R$ 7 mil e o dos secretários municipais de R$ 4,2 mil para R$ 5, 5 mil.

Nesse sentido, de acordo com a Ação Civil, o processo para aumento das remunerações desses cargos iniciou-se em outubro de 2020 e se encerrou em dezembro de 2020, durante a calamidade pública face a pandemia de covid-19.

Além disso, conforme publicação do MP-AM, os subsídios dos agentes públicos também permaneceram congelados com base no valor da legislação anterior, estando proibida, por força de lei, até a data de 31 de dezembro de 2021.

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O que diz a Lei

Segundo o artigo 21, inciso 2, da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maior de 200, a Le ide Responsabilidade Fiscal: “Art. 21. É nulo de pleno direito: (…) II – o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20”.

Foto: Divulgação/Comdec