Justiça garante acompanhante nos partos em hospitais militares do AM
Sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo MPF como parte da atuação do órgão no combate à violência obstétrica

Mariane Veiga
Publicado em: 18/06/2020 às 17:06 | Atualizado em: 18/06/2020 às 22:16
A Justiça Federal confirmou a medida liminar que garantiu o direito da mulher de ter um acompanhante em todo o processo de parto no Hospital Militar de Área de Manaus e demais hospitais militares do Amazonas.
A sentença judicial foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
A Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/05) garante à mulher o direito a um acompanhante, por ela indicado, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Na sentença, a Justiça condenou a União a não opor qualquer impedimento ao cumprimento da Lei do Acompanhante nas unidades de saúde das organizações militares do Amazonas.
O documento destaca que a presença do acompanhante é uma recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Leia mais
Enquanto EUA cancelam, Brasil quer cloroquina para grávidas e crianças
A proposta visa o bem-estar da parturiente, para que se sinta apoiada e possa vivenciar mais tranquilamente o processo de nascimento do filho.
Dessa forma, prevenindo abalos emocionais e como meio de humanização da saúde da mulher e do bebê.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em julho de 2017. No entanto, a União justificou que o Hospital Militar de Manaus não autorizava a entrada de acompanhante para evitar infecções.
Conforme a justificativa, já que a unidade não dispunha de um centro cirúrgico exclusivo para atendimentos em obstetrícia.
A sentença confirmou que “não se pode negar um direito reconhecido em lei federal por ‘suposta’ falta de estrutura hospitalar”.
Do mesmo modo, e que a presença de acompanhante durante o parto, seja ele natural ou cesáreo, não pode ficar a critério do médico ou do hospital, pois se trata de um direito da parturiente.
A Justiça Federal aponta ainda que, além de diminuir a ansiedade da mulher, a presença do acompanhante contribui para fortalecer os vínculos afetivos entre o bebê e o pai, quando este é quem acompanha a parturiente”, conforme trecho da sentença.
A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1001350-48.2017.4.01.3200.
Violência obstétrica
Além de ser considerado como descumprimento às leis federais, negar o direito a acompanhante também se enquadra como violência obstétrica.
O que consiste na ação ou omissão direcionada à mulher durante o pré-natal, parto ou puerpério, que cause dor, dano ou sofrimento desnecessário.
Esses atos podem ser praticada sem o seu consentimento explícito, ou em desrespeito à sua autonomia, integridade física e mental, e aos seus sentimentos e preferências.
Em novembro de 2014, o MPF instaurou inquérito civil para verificar as medidas adotadas pelo poder público sobre a garantia do parto humanizado, violência obstétrica e direito das mulheres durante o período de pré-parto, parto e pós-parto no Amazonas.
De acordo com o MPF, Ao longo dos anos, têm sido promovidas audiências públicas, além de outras atividades relacionadas à compreensão do tema, ao combate a essa prática ilegal e à educação em direitos humanos.
No entanto, após a realização da segunda audiência pública sobre violência obstétrica no estado, em 2016, foi criado o Comitê de Combate à Violência Obstétrica no Amazonas.
O grupo reúne instituições, dentro de suas estruturas, com a articulação e a implementação de ações conjuntas para a conscientização e resguardo dos direitos das mulheres durante o pré-parto, parto e pós-parto no estado.
Mais informações sobre o trabalho de enfrentamento à violência obstétrica no Amazonas estão disponíveis no site violenciaobstetricanao.mpf.mp.br.
Leia mais
Justiça suspende formação da CPI da Saúde pelo presidente da ALE-AM
Foto: Divulgação/Semsa