Por decisão de juíza do Tribunal de Justiça do Amazonas, o ensino público nas escolas estaduais da Secretaria de Educação (Seduc), sob responsabilidade de administração da Polícia Militar, deve ser prestado gratuitamente ao cidadão.
A juíza Rebeca de Mendonça Lima rejeitou, nesta segunda-feira, dia 3, embargo de declaração apresentado pela Associação de Pais, Mestres e Comunitários da escola estadual Marcantonio Vilaça II, na zona norte de Manaus.
Decisão judicial de dezembro do ano passado já determinou que o ensino público nos ditos “colégios militares” não podem ser pagos.
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Os embargantes queriam que a juíza declarasse nulo o processo por inconformidade das intimações dos advogados das partes. Além disso, afirmavam que os fundamentos da sentença que proíbe qualquer cobrança seriam genéricos e que o julgamento teria ido além do pedido.
Para a juíza, eles não comprovaram os requisitos para embargo da decisão anterior, em ação pública movida pelo Ministério Público do Amazonas por meio das 55ª e 59ª promotorias de Justiça da Educação e 27ª de Justiça da Infância e Juventude.
As cobranças indevidas de taxas vêm sendo denunciadas ao MP-AM desde 2014. Já foram alvo de três inquéritos, que resultaram na ação pública.
Segundo o MP-AM, os gestores dos colégios militares vinham descumprindo a ordem judicial de dezembro de 2019. Eles insistem em cobrar pela aquisição de material apostilado.
Foi preciso a promotoria de educação alertar que multa de R$ 500 por aluno que não recebesse seu material gratuitamente seria cobrado dos gestores da PM.
Se houver reincidência no descumprimento da sentença de agora, o MP-AM vai pedir à Justiça nova sanção contra os dirigentes das escolas.
Fonte: MP-AM
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Foto: Divulgação/MP-AM