Justiça manda Hapvida atender crianças com autismo

Hapvida tem 48 horas para agendar consulta e/ou terapias em sua rede credenciada aos usuários para os quais não foram disponibilizados os atendimentos

Justiça condena Hapvida no AM por não ter acessibilidade em prédios

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas*

Publicado em: 26/06/2024 às 05:47 | Atualizado em: 26/06/2024 às 05:47

A Justiça do Amazonas, por meio da a juíza da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, Lia Maria Guedes de Freitas, determinou ontem (25) que a empresa Hapvida atenda crianças com transtorno do espectro autista e familiares desses pacientes.

Dessa forma, a magistrada atendeu uma Ação Civil Pública contra a Hapvida Assistência Médica S.A, sob pena de multa por descumprimento.

Assim, a ACP foi ingressada pelo titular da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), Lincoln Alencar de Queiroz.

Como resultado, a Hapvida tem 48 horas para agendar consulta e/ou terapias em sua rede credenciada aos usuários para os quais não foram disponibilizados os atendimentos. Assim como reembolsar integralmente os que não forem atendidos.

Sobretudo, a decisão, tem como base o argumento do Ministério Público. Com isso, a magistrada entendeu:

“Ao firmar contrato de prestação de serviços com os consumidores que estão inseridos no espectro autista, se obrigou à prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecidos, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite de profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, à assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica aos pacientes”.

Em suma, a ACP do MP-AM foi movida depois de dezenas de audiências conciliatórias.

Além disso, durante a investigação, a empresa não apresentou melhorias nos serviços prestados e o número de denúncias só aumentou.

Da mesma forma, a titular da 81ª Prodecon, promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, também assinou a ACP.

Segundo a ACP nº 10/2024/52ªPJ, com 30 páginas, os serviços de saúde prestados pela Hapvida estão em desacordo com as normas vigentes, o que representa graves riscos à saúde e ao desenvolvimento dos pacientes.

“Dentre as irregularidades constatadas pelo MPAM, estão a quantidade insuficiente de profissionais para suprir a demanda de atendimentos; profissionais sem especialização necessária para o tratamento; duração das sessões menor do que a recomendada pelos laudos médicos; falta de estrutura física adequada; troca frequente dos profissionais, prejudicando a evolução do tratamento; marcação de consultas e/ou terapias de dois ou mais pacientes no mesmo horário; marcação e alteração do horário de consultas/terapias sem prévio aviso; além da descontinuidade dos atendimentos que precisam ser contínuos, levando em consideração a peculiaridade de cada paciente, entre outras irregularidades, ferindo leis consumeristas”, explicou o promotor Lincoln Alencar de Queiroz, em sua ACP

*Com informações do Portal Marcos Santos.

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Foto: divulgação