Por decisão do juiz Vicente Pinheiro, plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), as empresas hospital Santa Júlia e Unimed devem acolher imediatamente um bebê de 2 meses de vida que foi contaminado pela covid (coronavírus) em Manaus.
Tanto o hospital quanto a operadora ainda argumentaram que o autor da ação estava em carência com plano de saúde e por isso não atenderam o cliente.
Pinheiro, contudo, afirmou que “cuida-se de situação emergencial que pode se agravar em breve”.
Por causa de se tratar de caso de atendimento de extrema urgência, o juiz justificou sua decisão em plantão do TJ. “E, por óbvio, não pode aguardar o expediente forense regular, tendo em vista o estado de saúde no qual se encontra o suplicante”.
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Consequências
Para o magistrado, sem o atendimento as consequências podem resultar em violação a diversos princípios legais. Por exemplo, citou “o mínimo existencial, a vedação ao retrocesso, a dignidade da pessoa humana, a proteção à vida e a vedação à proteção insuficiente”.
A desobediência à ordem judicial implicará em multa diária de R$ 22 mil, divididos igualmente entre o Santa Júlia e a Unimed.
Foto: Chico Batata/TJ