Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) o projeto de lei n° 196/2024, de autoria da deputada estadual Mayara Pinheiro Reis (Republicanos). A proposta trata sobre diretrizes para a criação do cadastro de Aconselhamento Genético (AG).
Um dos objetivos da norma é a construção de uma base de dados para a adequação das ações da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no Estado do Amazonas.
Além disso, o cadastro também visa orientar políticas públicas, mapear doenças hereditárias, incentivar as consultas pré-concepcionais, promover transparência e compartilhar informação.
Ainda será possível verificar a probabilidade de uma doença genética ocorrer em uma família. Assim, será possível orientar casais que pensam em ter filhos, mas apresentam grande possibilidade de transmitirem alguma patologia ou má formação genética.
Famílias saudáveis
Para a autora do PL, evitar perdas gestacionais deve ser uma preocupação do estado. Dra. Mayara acredita que a proposta é fundamental para a formação de novas famílias, de forma saudável.
“Com a perda de um filho, a estrutura da família é abalada de diversas maneiras e sabemos que isso pode ser evitado se o Estado tiver um olhar sensível e cuidar do problema na sua base, para que esses casais passem por testes e exames que possam prevenir doenças hereditárias, riscos e perdas gestacionais”, argumentou a parlamentar amazonense.
E prosseguiu:
“Espero que o cadastro de AG seja implementado, pois, a maioria das pessoas desconhece amplamente a condição médica que possuem. Precisamos falar sobre esse método e disponibilizá-lo à população” , justificou Dra. Mayara.
Aconselhamento genético
Segundo o projeto, apesar de não ser cultural, a consulta pré-concepcional, parte do aconselhamento genético, é um instrumento para redução dos índices de mortalidade materna e infantil.
Desse modo, outro benefício do aconselhamento genético é a prevenção da mortalidade, possibilitando tratamento preventivo de alteração em gêneses associados a abortos espontâneos antes de três meses de gestação.
Atendimento
Pela nova lei, caso aprovada pela ALE-AM, o atendimento deverá ser desenvolvido nas unidades de saúde com equipe multidisciplinar e interdisciplinar com médicos, biólogos, psicólogos, assistentes sociais, dentre outros. Para realizar o agendamento, será necessário haver indicação clínica.
A implantação do aconselhamento genético e seu cadastro serão viabilizados pelo Poder Executivo, caso o projeto seja aprovado e sancionado. A utilização de dados para qualquer tipo de controle demográfico será proibida.
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Foto: Divulgação