Já está em vigor, com sanção do governador Wilson Lima, a lei nº 6.832/2024. De autoria da deputada estadual Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), a nova lei beneficia candidatos que desejam prestar concurso público no Amazonas.
A norma legislativa, que altera a Lei nº 3.072/2006, estabelece o prazo mínimo de 15 dias entre a divulgação dos locais das provas, sejam objetivas ou subjetivas, e a data de realização do certame.
O objetivo da lei é garantir que o candidato preste o concurso no local que escolheu no ato da inscrição.
A parlamentar relembrou o episódio dos concursos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, em 2022, que tiveram mudanças repentinas de locais, prejudicando diversos candidatos.
De acordo com Mayara Pinheiro, ela recebeu relatos de casos de troca de escolas que, mesmo sendo situadas no mesmo município, encontravam-se em zonas distintas.
Além da troca do município escolhido pelo candidato, na hora da inscrição, tendo este a remoção para o município próximo ao que deveria fazer a prova do concurso.
Sem contar os prejuízos financeiros devido a essa mudança repentina, pois, o gasto com hospedagem, bem como passagens, alimentação e transporte, é alto. E muitos ainda possuem dependentes, necessitando de uma organização prévia para poder viajar , argumentou.
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Para a deputada, o fato vai de encontro ao princípio da isonomia no concurso público, uma vez que alguns candidatos foram impossibilitados de realizar a prova por não terem as mesmas condições.
É um erro irreparável tirar a possibilidade de mudança da vida de alguém e o concurso traz esta esperança para muitos. Por isso, propus essa medida que agora é obrigatória em qualquer realização de provas, assegurando que o candidato preste concurso no local que escolheu sem mudanças repentinas para não ser prejudicado , reforçou.
Portanto, o poder Executivo está responsável pela regulamentação da lei, sancionada no último dia 3 de abril, estabelecendo as normas necessárias para o seu cumprimento.
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