Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) o projeto de lei nº 80/2024, de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos, que estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos aos doadores de plaquetas de sangue por aférese.
Os doadores por aférese são aqueles que passam pelo processo de separação dos componentes do sangue, como as plaquetas, por centrifugação em equipamento automatizado.
Desse modo, o novo projeto da Dra Mayara altera os artigos 24-A e 24-B, I e II, da Lei nº 4.605 de 2018, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional no Amazonas.
Portanto, o texto original da lei em vigor já garante que doadores de sangue, rins e doadores de parte do pulmão, fígado ou da medula óssea (órgãos que podem ser doados em vida) tenham direito à isenção.
Assim, para justificar a proposta de inclusão dos doadores de sangue por aférese, a deputada explica:
“O sangue é captado por uma máquina, separa apenas as plaquetas e retorna ao organismo do doador pelo mesmo acesso venoso. O procedimento dura em média 1 hora e meia e equivale a 8 doações tradicionais de sangue. As plaquetas são essenciais na coagulação de sangue e se tornam muito importantes no tratamento de pacientes com câncer e em transplantes, ademais, o prazo de validade da plaqueta é curto, de apenas cinco dias, por isso, as reiteradas doações se fazem necessárias”.
Acesso
De acordo com a proposta, para ter acesso ao benefício, o doador deverá apresentar documento emitido pela entidade coletora ou órgão oficial credenciado pela União, Estado ou Município comprovando a sua condição.
Por fim, é considerado doador regular aquele que fizer doação de sangue ou de plaqueta por aférese em quantidade não inferior a 3 vezes em um período de 12 meses.
Isenção de IPVA
Em outro projeto de lei (PL 85/2024), apresentado à ALE-AM pela deputada Mayara Pinheiro Reis, os oficiais de Justiça podem ter isenção no pagamento de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e na taxa de licenciamento anual de veículos automotores.
Pelo projeto, serão beneficiados os oficiais de Justiça do poder Judiciário Estadual, da União, do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e Federal.
Já as isenções do IPVA serão limitadas a um veículo de propriedade do servidor e só terão direito enquanto estiverem em atividade, no efetivo cumprimento das atribuições legais.
“O trabalho dos oficiais de Justiça é fundamental para a efetividade da justiça, sendo que suas responsabilidades demandam intensa atuação nas ruas, cabendo citar que o IPVA e o licenciamento recaem sobre os próprios servidores. Desta forma, a presente propositura, destinada a diminuir o ônus com a aquisição e o desgaste acentuado com o veículo usado na função pública é medida plenamente justificada”, justificou a parlamentar.
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Foto: divulgação