30% da merenda escolar deve vir da agricultura familiar, recomenda MPF

Merenda Seduc Empresas

Israel Conte

Publicado em: 23/01/2019 ร s 17:27 | Atualizado em: 23/01/2019 ร s 17:29

Todas as prefeituras do Amazonas, o Governo do Estado e o secretรกrio estadual de Educaรงรฃo e Qualidade de Ensino (Seduc) jรก receberam a recomendaรงรฃo doย Ministรฉrio Pรบblico Federal (MPF)ย para o cumprimento da obrigatoriedade mรญnima de compra de 30% de alimentos da merenda escolar proveniente da agricultura familiar.

A medida comeรงa a valer emย 2019 e se estende para os anos seguintes, com a priorizaรงรฃo de compra da produรงรฃo de assentados da reforma agrรกria, povos tradicionais indรญgenas e quilombolas.

A indicaรงรฃo de percentual mรญnimo de compra de alimentos da agricultura familiar estรก prevista na Lei 11.947/09. De acordo com o MPF, a aรงรฃo contribui para garantir o direito dos povos indรญgenas e de comunidades tradicionais de acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, que respeitam a diversidade cultural.

Inquรฉritos civis que tramitam no MPF apontam diversos casos de ausรชncia ou insuficiรชncia de alimentaรงรฃo escolar em รกreas onde vivem povos indรญgenas e comunidades tradicionais.

Em grande parte dos casos em que a entrega de alimentos ocorre, os produtos nรฃo sรฃo adequados ร  cultura e tradiรงรฃo dos povos indรญgenas e populaรงรตes tradicionais, por serem alimentos processados e com grande quantidade de ingredientes quรญmicos, o que ocasiona impactos ร  cultura e ร  saรบde, alรฉm de gerar resรญduos sรณlidos nestes locais em que nรฃo hรก o descarte adequado ou coleta.

 

Impactosย 

Alรฉm dos danos causados aos povos indรญgenas e populaรงรตes tradicionais, deixar de comprar produtos para alimentaรงรฃo escolar diretamente na comunidade causa prejuรญzos ao patrimรดnio pรบblico, devido aos altos custos de logรญstica, e ainda causam impacto ambiental em funรงรฃo da poluiรงรฃo gerada pelo uso de combustรญveis por centenas de quilรดmetros via fluvial โ€“ impactos que poderiam ser diminuรญdos com a compra direta nas comunidades.

A recomendaรงรฃo destaca ainda que os gestores pรบblicos que nรฃo cumprirem a determinaรงรฃo legal de compra de, no mรญnimo, 30% dos produtos da agricultura familiar, com as prioridades citadas, estarรฃo sujeitos ร  responsabilizaรงรฃo por improbidade administrativa.

 

*Com informaรงรตes da assessoria de imprensa.

Foto: EBC