Todas as prefeituras do Amazonas, o Governo do Estado e o secretário estadual de Educação e Qualidade de Ensino (Seduc) já receberam a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para o cumprimento da obrigatoriedade mínima de compra de 30% de alimentos da merenda escolar proveniente da agricultura familiar.
A medida começa a valer em 2019 e se estende para os anos seguintes, com a priorização de compra da produção de assentados da reforma agrária, povos tradicionais indígenas e quilombolas.
A indicação de percentual mínimo de compra de alimentos da agricultura familiar está prevista na Lei 11.947/09. De acordo com o MPF, a ação contribui para garantir o direito dos povos indígenas e de comunidades tradicionais de acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, que respeitam a diversidade cultural.
Inquéritos civis que tramitam no MPF apontam diversos casos de ausência ou insuficiência de alimentação escolar em áreas onde vivem povos indígenas e comunidades tradicionais.
Em grande parte dos casos em que a entrega de alimentos ocorre, os produtos não são adequados à cultura e tradição dos povos indígenas e populações tradicionais, por serem alimentos processados e com grande quantidade de ingredientes químicos, o que ocasiona impactos à cultura e à saúde, além de gerar resíduos sólidos nestes locais em que não há o descarte adequado ou coleta.
Impactos
Além dos danos causados aos povos indígenas e populações tradicionais, deixar de comprar produtos para alimentação escolar diretamente na comunidade causa prejuízos ao patrimônio público, devido aos altos custos de logística, e ainda causam impacto ambiental em função da poluição gerada pelo uso de combustíveis por centenas de quilômetros via fluvial – impactos que poderiam ser diminuídos com a compra direta nas comunidades.
A recomendação destaca ainda que os gestores públicos que não cumprirem a determinação legal de compra de, no mínimo, 30% dos produtos da agricultura familiar, com as prioridades citadas, estarão sujeitos à responsabilização por improbidade administrativa.
*Com informações da assessoria de imprensa.
Foto: EBC