Uma ação civil na Justiça questiona a cobrança de taxa para marcação antecipada de lugares nos voos da empresa aérea Gol e pede a concessão de liminar em caráter de urgência para suspender essa lesão ao bolso do consumidor.
A ação é da 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon), órgão do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), e foi ajuizada nesta terça, dia 30.
“Desde que foi autorizada a cobrança de taxa de franquia de bagagem despachada, as empresas aéreas têm exposto o consumidor a diversos tipos de lesões, do que resulta a necessidade imediata de providência no sentido de coibir tais práticas e impedir prejuízos ainda maiores”.
Esse foi um dos argumentos da ação assinada pelo promotor de Justiça Otávio de Souza Gomes (na foto, à dir. ), titular da 51ª Prodecon.
Sobretaxação e prejuízo ao consumidor
Segundo a ação da 51ª Prodecon, a empresa anunciou ao consumidor a tarifa chamada “promo” oferecendo descontos de até 30% em relação à tarifa mais barata até então, a “light”.
Com o estabelecimento da cobrança por marcação de lugares e também a cobrança por bagagem, as duas classes de tarifas anunciadas como as mais baratas da empresa foram sobretaxadas, pois não dão direito a escolha de assento nem bagagem gratuita.
Esses serviços podem ser contratados separadamente, mediante o pagamento das taxas adicionais.
Já os clientes que pagam mais pelas passagens nas tarifas “max” e “plus”, que são as tarifas mais caras , poderão despachar a bagagem gratuitamente e escolher os assentos marcados na hora da compra, sem custos adicionais.
“A experiência tem demonstrado que as empresas revertem exclusivamente em lucro a enorme redução dos seus custos operacionais, pois não têm a obrigação de reduzir o preço da passagem. Há, assim, aumento dos custos finais do serviço para o consumidor”.
Gomes argumentou ainda que o consumidor passa assim a arcar com o preço cobrado pelas companhias aéreas para o despacho de bagagem, marcação de assentos, entre outros serviços. “Fica evidente que o consumidor está submetido a práticas abusivas”.
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Pedido de indenização contra a Gol
O MP-AM também pede que a Gol seja condenada a indenizar, de forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados, a condenação da parte requerida em danos morais no valor de R$ 1 milhão e a destinação das multas, eventualmente aplicadas, em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.
Fonte: MP-AM/Assessoria de comunicação
Foto: Divulgação/MP-AM