MP arquiva inquérito do café e açúcar aberto contra a CMM

A promotora Cley Barbosa Martins, que cuidava do caso, entendeu que a investigação apresentava total ausência de justa causa

Publicado em: 06/05/2022 às 15:35 | Atualizado em: 07/05/2022 às 07:13

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por intermédio da 13ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, pediu o arquivamento do Inquérito Civil para apurar possível superfaturamento na compra de açúcar e café pela Câmara Municipal de Manaus.

O inquérito foi instaurado em junho de 2021 após o MP receber denúncia de que o presidente da Câmara, vereador David Reis (Avante), teria comprado açúcar e café superfaturados, através do Pregão Presencial nº 008/2021, do qual saiu vencedora a empresa A.S. Oliveira & Cia Ltda.

A promotora de Justiça Cley Barbosa Martins, que cuidou do caso, constatou compatibilidade de preço no caso do açúcar e, sobre o preço do café licitado, aplicou o “princípio da insignificância”, com ampla jurisprudência jurídica.

No documento da PRODEPP, o Ministério Público informa que, após levantamento do Núcleo de Apoio Técnico do MPAM, comparando valores com supermercados da cidade, licitações e Atas de Preços do mesmo período, constatou-se a compatibilidade da compra do café.

Quanto ao valor do açúcar, foi constatado um possível sobrepreço aproximado de R$ 10 mil. Mas segundo o MP, este valor não sustenta o ingresso de uma Ação Civil Pública. Indica outros procedimentos, como uma recomendação, por exemplo.

“Como apontado no despacho de folhas 354/360, verificou-se desde logo a compatibilidade do preço unitário do café adquirido…” Sobre o preço do açúcar, adquirido pela Casa legislativa por intermédio de processo licitatório, o promotor de Justiça acrescenta: “O ato havido por improbo deve ser administrativamente relevante, sendo de se aplicar na sua compreensão, o conhecido princípio da insignificância, de notável préstimo do Direito Penal moderno…”

E após todo o processo investigatório, que atestou a lisura da aquisição dos itens pela CMM, o Ministério Público do Estado do Amazonas conclui, em despacho no último dia 29 de abril: “Desta forma, ante a completa ausência de justa causa, esta Promotoria de Justiça signatária promove pelo arquivamento do presente Inquérito Civil”.

Dessa forma, a promotora titular da 13ª PRODEPP expediu a Promoção do Arquivamento e enviou ao Conselho Superior do Ministério Público, órgão que vai decidir se acata ou não a conclusão da Promotoria. O denunciante tem 15 dias para oferecer recurso ao CSMP.

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Foto: ROBERVALDO ROCHA / CMM