O Ministério Público Federal(MPF-AM) ajuizou ação civil pública, para que medidas emergenciais sejam tomadas em favor de povos indígenas, e demais povos tradicionais do Amazonas. A princípio o pedido de liminar foi destinado ao Governo Federal, e demais órgãos.
A ação visa facilitar o acesso deles a benefícios sociais e previdenciários, como o auxílio emergencial. Sobretudo este visa garantir segurança alimentar a esses grupos.
Além disso, o pedido possibilita que esses povos se desloquem às sedes dos municípios, enquanto vigoram as medidas de isolamento social.
De acordo com a ação civil pública, a União, a Conab e a Funai devem apresentar, no prazo de cinco dias, cronograma para fornecimento de alimentos. No entanto, deve ter datas específicas de entrega nas aldeias indígenas. Assim como comunidades quilombolas e tradicionais de todo estado do Amazonas.
A partir disso as ações devem ser feitas por meio de ação de distribuição de alimentos, até 15 de junho ou até cinco dias após o comando. Nesse sentido caso a decisão judicial seja proferida após esta data.
Pedidos
Em relação a esse primeiro pedido, o MPF requer especial atenção às localidades de difícil acesso. A partir disso ressalta que devem ser utilizados todos os meios de transporte cabíveis. Além do apoio logístico do Exército brasileiro.
O MPF também pede à Justiça que obrigue União e Caixa Econômica a prorrogarem prazo para saque do auxílio emergencial, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Este, portanto, decorrente da pandemia ou por mais seis meses.
A União, por meio do Ministério da Cidadania, e a Caixa Econômica Federal devem, ainda, adequar o aplicativo Caixa Tem. Sobretudo destinado ao acesso ao auxílio emergencial, no prazo de cinco dias, de modo a possibilitar o cadastro. Bem como acesso ao referido auxílio exclusivamente via internet, sem necessidade de confirmação por SMS ou meio telefônico.
Outra demanda da ação judicial apresentada pelo MPF, direcionada à União, ao INSS e à Caixa Econômica, é o acesso integral, no prazo de 20 dias, ao auxílio emergencial. Bem como a benefícios sociais e previdenciários em geral (cadastro, saque e/ou transferência) a todos os povos indígenas, quilombolas e tradicionais do estado do Amazonas. Sobretudo para que esse público não se desloque aos centros urbanos municipais, possibilitando o isolamento e o distanciamento sociais nas aldeias e comunidades.
O MPF pediu a prorrogação do prazo pelo INSS, por mais 90 dias além do prazo já previsto. Estes para saque dos valores de benefícios previdenciários. Sobretudo, em especial do salário-maternidade. Assim como pensão por morte.
Prazos
No prazo de cinco dias, União e Funai ainda deverão adequar material informativo. Este já existente sobre o auxílio emergencial para os indígenas e outros Grupos Populacionais Tradicionais Específicos (GPTE). Soretudo os que residem em locais distantes dos centros urbanos ou de difícil acesso.
Essa adequação deverá atender a critérios especificados na ação. Por exemplo, como a inserção de orientações sobre os principais obstáculos que essas famílias podem enfrentar. Principalmente para acessar o auxílio emergencial, as recomendações sanitárias para evitar a contaminação do novo coronavírus, já informando o cronograma de distribuição das cestas básicas. Bem como as medidas adotadas para possibilitar o acesso aos benefícios nas aldeias e comunidades.
Além de todos os pedidos liminares, o MPF requer, ao final do processo, a condenação dos réus a adequar as políticas públicas. Estas referentes aos benefícios sociais, emergenciais e previdenciários à realidade. Bem como cultura e tradições dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais, por meio de ampla consulta. Esses nos termos da Convenção nº 169, Organização Internacional do Trabalho (OIT). Bem como a adoção de medidas para garantir a segurança alimentar e nutricional desses grupos.
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Vulnerabilidade
O MPF ressalta que, historicamente, os povos indígenas sempre estiveram mais vulneráveis biologicamente a viroses. Da mesma forma a infecções respiratórias. Além disso o órgão diz que os altos índices de mortalidade causados pelas doenças transmissíveis contribuíram de forma significativa na redução do número de indígenas. Sobretudo que vivem no território brasileiro.
Dados da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) ainda apontam que as doenças do aparelho respiratório são a principal causa de mortalidade infantil na população indígena.
A necessidade de segurança alimentar também foi relatada ao MPF durante reuniões virtuais. Assim como em cartas recebidas pelo órgão enfatizando anseios em razão do isolamento social. Assim como falta de alimentos suficientes para o sustento das comunidades indígenas.
“A comunidade tem seu peixe, sua farinha, mas nem tudo o chão dá”, afirmou o representante do Conselho Nacional dos Seringueiros.
Conforme o MPF, os efeitos da pandemia somam-se às circunstâncias históricas. Estas, portanto, que colocam esses grupos sempre próximos à linha da pobreza.
“Com a pandemia covid-19, os pedidos de doação de alimentos, medicamentos e outros insumos básicos se multiplicam todos os dias nos jornais e redes sociais, revelando a urgência dessas medidas, geralmente atendidas por doações de pessoas físicas e organizações não governamentais, as quais preenchem uma lacuna que compete ao Estado brasileiro”, argumenta o órgão na ação civil pública.
Foto: Divulgação/MPF-AM