MPF denuncia servidores da Suframa por inserĂ§Ă£o de dados falsos no Siafi

Publicado em: 16/08/2018 Ă s 19:29 | Atualizado em: 17/08/2018 Ă s 07:08
O MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF) no Amazonas denunciou servidores e um ex-funcionĂ¡rio da SuperintendĂªncia da Zona Franca de Manaus (Suframa) por excluĂrem informaĂ§Ă£o relativa Ă inadimplĂªncia da FundaĂ§Ă£o Rio Madeira (Riomar) do Sistema Integrado de AdministraĂ§Ă£o Financeira (Siafi).
A fundaĂ§Ă£o foi uma instituiĂ§Ă£o de apoio Ă Universidade Federal de RondĂ´nia (Unir), criada em 1990 e extinta em 2013, por decisĂ£o judicial.
Em dezembro de 2002, a Suframa firmou convĂªnio com a Riomar para implantaĂ§Ă£o dos laboratĂ³rios do curso de Engenharia AgrĂ´noma do campus da Unir em Rolim Moura (RO), no valor de R$ 990 mil.
O convĂªnio, com vigĂªncia inicial atĂ© 2004, foi prorrogado por seis vezes, tendo sido encerrado em março de 2009.
Como a fundaĂ§Ă£o nĂ£o apresentou os documentos necessĂ¡rios para a prestaĂ§Ă£o de contas dos valores recebidos no prazo devido, foi instaurada Tomada de Contas Especial, em 27 de maio de 2010.
De acordo com a denĂºncia, em agosto do mesmo ano, despacho do entĂ£o coordenador de FiscalizaĂ§Ă£o e AvaliaĂ§Ă£o de Projetos de Desenvolvimento da Suframa, Adriano Augusto Gonçalves Marques, da ex-coordenadora geral de Desenvolvimento Regional, Eliany Maria de Souza Gomes, e do ex-superintendente adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Regional, Elilde Mota de Menezes, determinou a retirada do registro de inadimplĂªncia da fundaĂ§Ă£o do Siafi pela apresentaĂ§Ă£o da documentaĂ§Ă£o, atĂ© que fosse feita a anĂ¡lise dos documentos.
No despacho, os ex-servidores da Suframa determinaram tambĂ©m a suspensĂ£o da Tomada de Contas Especial.
O MPF ressalta que a simples apresentaĂ§Ă£o da documentaĂ§Ă£o pela fundaĂ§Ă£o nĂ£o tem força normativa para retirar a inadimplĂªncia do sistema e, muito menos, para suspender a instauraĂ§Ă£o do processo de Tomada de Contas Especial.
MPF pede condenaĂ§Ă£o
IndĂcios de irregularidades na execuĂ§Ă£o financeira do convĂªnio foram observados por outro servidor da Suframa, que alertou os superiores, por meio de nota informativa, que a retirada do registro de inadimplĂªncia contrariava a legislaĂ§Ă£o vigente.
Os superiores, entretanto, exigiram que o servidor mudasse o parecer técnico e, diante da negativa, o servidor foi afastado de suas atribuições e teve suas contas de acesso à rede de computadores e sistemas desativadas, sem aviso prévio.
Na denĂºncia, o MPF pede a condenaĂ§Ă£o do ex-funcionĂ¡rio Adriano Marques e dos servidores Eliany Gomes e Elilde Menezes pelo crime de inserĂ§Ă£o de dados falsos em sistema de informações, descrito no artigo 313-A do CĂ³digo Penal.
A pena prevista para o crime Ă© de 2 a 12 anos de reclusĂ£o, alĂ©m do pagamento de multa.
A aĂ§Ă£o penal tramita na 4ª Vara Federal, sob o nº 0011073-74.2018.4.01.3200.
Fonte: Assessoria/PR-AM
Foto:Â Juliana Pazzuelo/Suframa