MPF quer R$ 1,9 milhão de frigorífico no Amazonas por vender carne ilegal

O Bovinorte pode ser condenado por contribuir para o desmatamento na Amazônia

Frigorífico Carne vencida Tefé

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 21/01/2020 às 16:23 | Atualizado em: 21/01/2020 às 16:23

O frigorífico Bovinorte, na rodovia estadual AM-10, pode ser condenado a pagar, no mínimo, R$ 1,95 milhão como indenização por dano moral ambiental e social coletivo por vender produtos bovinos de pastagens abertas por desmatamentos ilegais.

Além disso, a empresa pode ser proibida de abater ou comercializar gado com origem ilegal, sob pena de multa de R$ 5 mil por animal. E também obrigada a apresentar, na comercialização de todos os produtos bovinos, informação sobre a origem do produto.

Isso é o principal do que pede o Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas em ação civil pública à Justiça Federal, conforme divulgou nesta terça, dia 21.

Segundo o ministério, desde 2009 atua para a regularização da cadeia produtiva da pecuária no Amazonas por meio do programa Carne Legal.

A partir de 2013, o órgão fez termos de ajustamento de conduta (TAC) com os maiores frigoríficos da região para que não comercializem, abatam ou recebam gado bovino de fazendas com desmatamento ilegal.

O frigorífico Bovinorte não aderiu ao acordo proposto, recusando-se a adequar sua cadeia produtiva nos moldes previstos no TAC.

De acordo com o MPF, apesar de notificado diversas vezes para fornecer lista atualizada de fornecedores do estabelecimento e informar quais medidas adota para prevenção e conferência da origem legal dos produtos que adquire, não apresentou nenhuma resposta.

 

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Incentivo ao desmatamento

Por isso, o Bovinorte foi denunciado à Justiça de contribuir para o desmatamento da floresta amazônica e para a degradação do meio ambiente em geral.

Somente em 2017, o frigorífico adquiriu 195 bovinos de propriedades que desmataram ilegalmente novas áreas, embargadas pelo Código Florestal.

A ação tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas sob o número 1016503-53.2019.4.01.3200.

Fonte: MPF/AM

 

Foto: Divulgação/Secom