Quase R$ 142 milhões do FPM caindo na conta de prefeitos do Amazonas

Repasse extra do FPM de R$ 8,08 bilhões será creditado aos municípios em 9 de julho. Valor é 8,25% maior que em 2023 e representa importante fôlego financeiro para as cidades.

Publicado em: 08/07/2024 às 09:53 | Atualizado em: 08/07/2024 às 09:54

Uma boa notícia para os municípios brasileiros: será creditado na próxima terça-feira, dia 9 de julho, o montante de R$ 8.089.434.501,63 referente ao repasse extra do 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Essa conquista, fruto da Emenda Constitucional (EC) 84/2014 e da luta da Confederação Nacional de Municípios (CNM), representa um aumento de 8,25% em relação ao valor recebido no ano passado.

Para os municípios do Amazonas caberá a fatia de quase R$ 142 milhões.

O repasse extra do FPM é calculado com base na arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) entre julho de 2023 e junho de 2024.

Apesar de ser um pouco menor do que o valor estimado pela CNM (R$ 8,30 bilhões), o montante representa um importante fôlego financeiro para os municípios, especialmente em um momento de sazonalidade da arrecadação.

É importante destacar que o repasse extra do FPM não incide retenção do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

No entanto, como se trata de uma transferência constitucional, os municípios devem respeitar os mínimos constitucionais para educação (25%) e saúde (15%).

Novidade em 2024

O ano de 2024 marca a aplicação do redutor financeiro para municípios do interior, previsto na Lei Complementar (LC) 198/2023.

Essa medida visa mitigar, em dez anos, a perda financeira dos municípios que tiveram redução populacional no Censo Demográfico de 2022.

Distribuição por estado

A CNM disponibiliza uma nota com os repasses municipais do FPM divididos por estado, permitindo que os gestores municipais tenham uma estimativa do valor a ser recebido no dia 9 de julho.

Para interpretar o quadro, é importante que os gestores conheçam seu coeficiente de participação no FPM e a quantidade de quotas que perderiam na ausência da LC 198/2023.

A CNM ressalta que o quadro considera tanto a parcela regular dos repasses quanto a parcela que depende dos créditos ou débitos da LC 198/2023.

Por exemplo, duas cidades no Acre podem ter o mesmo coeficiente (1.2), mas se uma delas teve redução de coeficiente na ausência da lei, receberá um débito em função do redutor financeiro, enquanto a outra cidade receberá um crédito.

Valores destinados aos municípios do Amazonas

Lei mais no site da CNM

Foto: banco de imagens