No Amazonas, lei impede despejo de inquilino com aluguel atrasado
De autoria do deputado estadual Fausto Jr. (MDB), a lei foi publicada no diĂ¡rio oficial do estado no dia 24

Publicado em: 27/03/2021 Ă s 09:18 | Atualizado em: 27/03/2021 Ă s 09:31
A lei 5.429/2021 do Amazonas suspende a desocupaĂ§Ă£o de imĂ³veis e o despejo de inquilinos com aluguel atrasado enquanto durar a epidemia de coronavĂrus (covid) no paĂs. De autoria do deputado estadual Fausto Jr. (MDB), a lei foi publicada no diĂ¡rio oficial do estado no dia 24.
Conforme o deputado, a lei abrange apenas imĂ³veis residenciais. Portanto, o objetivo Ă© garantir a moradia de quem estĂ¡ com a condiĂ§Ă£o financeira abalada pela crise provocada pela doença.
Contudo, a dĂvida nĂ£o Ă© cancelada pela lei. Dessa forma, os devedores devem quitĂ¡-la passado o perĂodo de emergĂªncia.
“Quem estiver com o aluguel atrasado nĂ£o serĂ¡ despejado, porĂ©m o inquilino deve ter a consciĂªncia que terĂ¡ que pagar a dĂvida assim que a situaĂ§Ă£o voltar ao normal”, disse.
AlĂ©m disso, a lei suspende a aplicaĂ§Ă£o e cobrança de multas contratuais e juros no caso de nĂ£o pagamento de aluguel ou das prestações de quitaĂ§Ă£o dos imĂ³veis residenciais.
“JĂ¡ imaginou famĂlias morando na rua ou mudando-se para a casa de parentes, aumentando a aglomeraĂ§Ă£o?”.
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Foto: Alberto CĂ©sar AraĂºjo/ALE-AM