Nova Olinda: prefeito dá três cargos a servidor e é punido pelo TCE-AM
Para o relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, o prefeito agiu contra a administração pública ao agir com desmazelo

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 09/07/2024 às 17:43 | Atualizado em: 09/07/2024 às 18:39
O prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Reis (MDB) foi punido com multa em decisão unânime do plenário do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).
Investigação da Secretaria de Controle Externo do TCE apontou que o prefeito deu ao servidor da prefeitura Helison Ferreira de Figueiredo três cargos na educação do município, simultaneamente: pedagogo, professor e coordenador de educação fundamental.
Reis, ao beneficiar o servidor do setor que nos 16 anos de sua gestão de Nova Olinda do Norte nunca fez um concurso público, violou a Constituição do país.
Conforme o tribunal, esse acúmulo de cargos concedido pelo prefeito viola o artigo 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição.
O valor da multa, de R$ 13,6 mil, em decisão deste dia 9 de julho, é irrisório diante da gravidade do ato de Reis, que deve ter a investigação estendida para descobrir possíveis outras implicações.
Nesse sentido, após descobrir o ato inconstitucional do prefeito, a secretaria fez representação e denunciou o caso ao tribunal..
Dessa forma, para o relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, o prefeito agiu contra a administração pública ao agir com desmazelo na gestão municipal.
“Não adotou condutas no sentido de buscar impedir o acúmulo ilegal de cargos, agindo com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza fiscal, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial”.
Como resultado, Pinheiro mandou ainda abrir processo administrativo disciplinar na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), para apurar se houve algum prejuízo na prestação efetiva dos serviços em relação ao cargo efetivo de pedagogo, ocupado pelo servidor.
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Foto: Joel Arthus/TCE