Novo Airão vai escolher outro prefeito para substituir Wilton

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 17/05/2018 às 14:51 | Atualizado em: 17/05/2018 às 14:51
Confirmada em instância final nesta quinta, dia 17, a cassação do diploma e do mandato de Wilton Pereira dos Santos (PSDB) e de seu vice, Antônio Tiburtino (DEM), na Prefeitura de Novo Airão. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a condenação por improbidade administrativa que pesa sobre ele não lhe permitir ter candidatura registrada nas eleições de 2016.
Essa condenação de Wilton, transitada em julgado (ou seja, não cabe mais recurso) é anterior ao período de registro da candidatura no pleito de 2016, e seu nome deveria ter sido barrado com base na Lei da Ficha Limpa (135/2010).
Na sessão de hoje, por maioria, o pleno da corte superior negou recurso ao prefeito cassado. De acordo com o relator do processo, ministro Tarcísio Carvalho Neto, seu parecer foi embasado em julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que negou expedição do diploma para o candidato eleito.
Carvalho Neto em seu voto afirmou que o TRE atestou a falta de condições de elegibilidade de Wilton por causa da condenação por improbidade administrativa cometida em mandato anterior em Novo Airão, quando suas contas foram rejeitadas no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e confirmadas no Tribunal de Contas da União (TCU).
Assim, uma nova eleição deverá ser realizada para prefeito e vice-prefeito de Novo Airão, de acordo com o artigo 224 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral).
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