Embora pessoas com deficiência tenham garantido por lei o direito de trabalhar, portadores de algumas síndromes e deficiências enfrentam dificuldade para conquistar espaço no mercado de trabalho. Apesar da Lei de Cotas, que obriga empresas a destinarem vagas a esses profissionais, a exclusão é realidade no mercado de trabalho do Amazonas.
Para tentar mudar esse cenário, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) vai realizar no dia 19 de setembro uma Tribuna Popular para tratar sobre a inclusão das pessoas no mercado de trabalho na cidade de Manaus. O autor da proposta é o vereador Wilker Barreto, PHS, presidente da CMM, em resposta à solicitação feita pela associação PCD Solidária, entidade independente criada para defender os direitos das pessoas com deficiências no Estado do Amazonas.
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Frank Rocha de Amorim, um dos dirigentes da associação PCD Solidária, denunciou durante a reunião com os vereadores Wilker Barreto e Marcel Alexandre (PHS), que as empresas que atuam no Amazonas se utilizaram de várias manobras para burlar a legislação e, em alguns casos, contam com a omissão dos próprios órgãos públicos, que deveriam ser os primeiros a impedir esse comportamento. “Nós, pessoas com deficiência somos duplamente excluídas do mercado de trabalho, primeiro porque não temos muitas oportunidades de estudar, já que a maioria das escolas não está preparada para nos receber, e consequentemente, nosso grau de instrução é baixo, e depois, porque as empresas dão preferência para aqueles que possuem o mínimo de limitação, na hora de preencher a vaga da cota”, desabafou.
Para o presidente da CMM, Wilker Barreto, a lei que obriga as empresas a reservar o percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência permite livre interpretação, o que acaba legitimando a omissão e desrespeito aos direitos desses trabalhadores.
Deverão participar da Tribuna Popular sobre a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, no Amazonas, além dos dirigentes da entidade PCD Solidário, representantes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), das secretarias estadual e municipal do Trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT), e de outras entidades e instituições que tenham interesse em debater o assunto.
Desde 1991, as pessoas deficiência do país contam com um instrumento de inserção no mercado de trabalho, a Lei de Cotas. A lei nº 8.213/91 obriga as empresas com até 500 funcionários reservar 3% para pessoas com deficiência. Para aquelas com até mil empregados a porcentagem sobe para 4% e nas que possuem acima de mil trabalhadores a cota estipulada é de 5%.
As empresas que não cumprirem as determinações legais estão sujeitas a multas que variam de R$ 1.254,89 a R$ 125.487,95. A penalidade está prevista no artigo 133 da citada Lei 8.213/91. O Decreto 3.258/99 também definiu em 5% a reserva legal de cargos e empregos públicos.