A juíza Raffaela Cássia de Sousa, da 9ª Vara Cível da Justiça Federal, determinou que a Polícia Federal adote medidas de proteção aos indígenas e populações tradicionais de Nova Olinda do Norte e das fronteiras com Borba e Maués, no Amazonas.
A liminar, concedida em favor do Ministério Público Federal (MPF-AM) e da Defensoria Pública da União (DPU), decreta ainda o envio da força policial à região, diante dos potenciais abusos e ilegalidades que estariam sendo cometidos pela Polícia Militar.
Na mesma decisão, a juíza Raffaela Cássia de Souza determina que o Estado do Amazonas não mais impeça a circulação dos povos indígenas e ribeirinhos de Nova Olinda e região.
Se não cumprir a ordem, o estado pagará uma multa diária de R$ 100 mil.
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“A medida se faz necessária em face da presença da probabilidade do direito e do perigo da demora, especialmente em razão das informações constantes nos autos de supostas violações de direitos”, diz a sentença judicial de caráter liminar.
Além disso, o MPF trouxe a notícia de que, na região, há a informação de homicídio de indígenas da etnia Munduruku, o que demonstra que é necessária a imediata intervenção judicial.
Diante da gravidade dos relatos feitos pelo MPF e pela DPU, que apontam supostas violações de direitos, magistrada da 9ª Vara Cível determinou que os fatos e sua decisão fossem comunicados imediatamente ao Comandante da Polícia Militar do Amazonas.
A Polícia Federal também já foi intimada para conhecimento da sentença judicial.
Alegações do MPF e DPU
Na ação de tutela cautelar na antecedente, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União alegam que estariam ocorrendo várias violações de direitos contra ribeirinhos e indígenas que supostamente estariam sendo praticadas por policiais militares do Estado do Amazonas, na região do Rio Abacaxis.
Segundo relatado, a região é alvo de diversos conflitos e engloba povos indígenas e ribeirinhos.
Aponta a DPU que lideranças do povo Maraguá informaram que, em 3 de agosto, a lancha Arafat, objeto de denúncias anteriores de invasão do local, acompanhada de mais 2 embarcações menores, havia retornado ao Rio Abacaxis com homens ostensivamente armados.
Que na deflagração da operação policial da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP/AM), em 3 de agosto, resultou na morte de dois agentes policiais em tiroteio ocorrido na região.
“Em relatos ainda mais alarmantes, indígenas e ribeirinhos afirmaram que os agentes por eles avistados estavam à paisana, chegaram acompanhados de possíveis traficantes locais e não informaram que se tratava de uma operação”, afirmam os autores da ação.
Relata a DPU que indígenas e ribeirinhos têm informado sobre inúmeras arbitrariedades, praticadas na atuação desse agrupamento.
Que teria havido uma suposta tortura do representante dos ribeirinhos da região, Natanael Campos da Silva, que ainda teria sido coagido a acompanhar diligências realizadas em 5 de agosto deste ano”.
Traficantes fortemente armados
O MPF, além de anexar mídias demonstrando os fatos ocorridos, aponta que a região do Rio Abacaxis apresenta diversas tensões relativas à pesca esportiva e que há conflitos pelo uso do rio.
“Os indígenas, que se encontravam na aldeia dos Maraguá, constataram e relataram que pessoas sabidamente envolvidas com o tráfico estariam a bordo de uma das lanchas e rondando o local, fortemente armadas”.
Essas pessoas embrenharam floresta adentro, uma vez que muitos dos indígenas foram ameaçados, inclusive com arma de fogo na cabeça, por traficantes que atuam na área.
Relatam a DPU e MPF que estariam ocorrendo várias violações de direitos na região, sendo necessária a apuração pela Polícia Federal.
Fatos de natureza criminal são negados
Embora tenha atendido aos pleitos do MPF e DPU parcialmente, a juíza Raffaela Cássia de Sousa negou ações de natureza criminal porque fugiam à competência das questões cíveis.
A magistrada negou, por exemplo, o pedido para impedir a condução e coação de Natanael Campos da Silva, no bojo de operação policial da SSP-AM.
“Trata-se de claro pedido de habeas corpus, medida esta alheia à competência do Juízo Cível”, disse a magistrada.
Pelo mesmo motivo, o pedido da DPU para suspender a operação da Polícia Militar Estadual em Nova Olinda do Norte e região também foi negado.
Foto: Divulgação/Redes Sociais