A PGR (Procuradoria-Geral da República) emitiu parecer de rejeição à ação movida pelo Partido Verde (PV). A ação é chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 735.
Por meio dela, o PV questiona o trabalho das Forças Armadas de combate ao desmatamento e a incêndios na Amazônia.
O parecer foi enviado à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo procurador-geral da República, Augusto Aras (foto ). O procurador defende o não conhecimento da arguição.
De acordo com Aras, o pedido do PV não cumpre os requisitos de admissibilidade. Portanto, diz Aras, sua apreciação deve ser rejeitada, sem análise de mérito.
Por meio do Decreto 10.341/2020, do Ministério da Defesa, o presidente da República autorizou a Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
O decreto é regulamentado pela Portaria 1.804/2020 e o período é de 11 de maio a 6 de novembro deste ano.
As operações, contudo, foram executadas na faixa de fronteira, terras indígenas e unidades federais de conservação ambiental.
As ações ficaram sob a coordenação dos comandos das Forças Armadas, em articulação com os órgãos ambientais, como o Ibama.
O PV afirma, entretanto, haver uma militarização da política ambiental brasileira, em confronto com a Constituição. Com isso, conforme o partido, usurpa a competência dos órgãos de proteção ambiental, especialmente o Ibama.
Erro de atualização da ADPF
Ocorre que, ao ingressar com a ADPF, o partido político deixou de fazer novo pedido após o fim da vigência do decreto, ocorrido em 6 de novembro.
Conquanto tenha havido edição de novo ato normativo (Decreto 10.539/2020), estendendo a operação até abril de 2021, o PV não anexou a inicial.
Dessa maneira, incluiria requerimento de declaração de inconstitucionalidade.
“Descabe ao Supremo Tribunal Federal suprir, de ofício, deficiência relacionada ao próprio pedido da arguição”, avalia Augusto Aras.
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Foto: Lula Marques/Fotos Públicas/arquivo