Prefeito de S. Gabriel da Cachoeira cancela contrato apĂ³s denĂºncia
ClĂ³vis Moreira Saldanha cancelou contrato de R$ 120 mil com a empresa Assiral Construções Civil apĂ³s denĂºncia de vereadores de oposiĂ§Ă£o ao MinistĂ©rio PĂºblico e TCE-AM.

AntĂ´nio Paulo, do BNC Amazonas em BrasĂlia
Publicado em: 04/03/2024 Ă s 16:21 | Atualizado em: 04/03/2024 Ă s 16:22
A Prefeitura de SĂ£o Gabriel da Cachoeira, no Amazonas, cancelou o processo de licitaĂ§Ă£o da empresa Assiral Construções Civil, que foi contratada por R$ 120 mil para elaborar projetos bĂ¡sicos, destinados Ă captaĂ§Ă£o de recursos oriundos de convĂªnios e assessoria de acompanhamento de sistemas dos governos federal e estadual.
A decisĂ£o do prefeito petista ClĂ³vis Moreira Saldanha, conhecido no municĂpio por CurubĂ£o, ocorreu neste dia 1º, quatro dias depois que seis vereadores entraram com representaĂ§Ă£o no MinistĂ©rio PĂºblico (MP-AM) e Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).
Os membros da bancada de oposiĂ§Ă£o, incluindo dois vereadores do PT, um do PCdoB e trĂªs do Podemos – Osmarina Vieira, Hernane Abreu, Rafael Brito, Dieckson DiĂ³genes, Suely Lobo e Ricardo da Silva – afirmam haver indĂcios de irregularidades na contrataĂ§Ă£o da empresa principalmente porque houve dispensa de licitaĂ§Ă£o.
Alegam ainda que a Prefeitura de SĂ£o Gabriel da Cachoeira contratou a empresa Assiral ConstruĂ§Ă£o Civil em 7 de fevereiro de 2024. No entanto, o contrato passou a vigorar em janeiro deste ano, um mĂªs depois da publicaĂ§Ă£o do extrato de inexigibilidade de licitaĂ§Ă£o. AlĂ©m disso, o convĂªnio com a construtora nĂ£o tem prazo final.
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Sem aptidĂ£o
Os seis vereadores sĂ£o-gabrielenses-da-cachoeira afirmam ainda que a empresa contratada pela prefeitura nĂ£o tem aptidĂ£o nem expertise para realizar o serviço.
Os autores verificaram a inexistĂªncia da Assiral Construções nos cĂ³digos de atividades cadastradas junto Ă Receita Federal.
Cancelamento
Mas, para realizar o cancelamento do contrato de licitaĂ§Ă£o e sua inexigibilidade, o prefeito nĂ£o admite que tenha sido pela pressĂ£o da oposiĂ§Ă£o e as representações junto ao MP e TCE.
De acordo com o despacho do prefeito, a solicitaĂ§Ă£o de cancelamento ocorreu porque houve erro na impressĂ£o, na elaboraĂ§Ă£o e formalizaĂ§Ă£o do processo licitatĂ³rio em relaĂ§Ă£o aos dados cadastrais da empresa. Considera, portanto, tal erro insanĂ¡vel no processo.
O prefeito informa ainda sobre necessidade de elaborar novo processo licitatĂ³rio com os dados revisados e ajustados para a execuĂ§Ă£o dos serviços.
Por outro lado, CurubĂ£o, apelando para a lei 14.133/2021, alega que a autoridade competente para a aprovaĂ§Ă£o do procedimento licitatĂ³rio (comissĂ£o de licitaĂ§Ă£o) somente poderĂ¡ revogar a licitaĂ§Ă£o por razões de interesse pĂºblico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
Com essas evidĂªncias, tem o poder de anulĂ¡-la por ilegalidade de ofĂcio ou por provocaĂ§Ă£o de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
SĂºmula do STF
Citou ainda a sĂºmula 473 do STF (Supremo Tribunal Federal), em que a administraĂ§Ă£o pode anular seus prĂ³prios atos, quando eivados de vĂcios que os tornam ilegais, porque deles nĂ£o se originam direitos.
Ou ainda revogĂ¡-los, por motivo de conveniĂªncia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciaĂ§Ă£o judicial.
Foto: divulgaĂ§Ă£o