A Prefeitura de Manaus apresentou nesta quinta-feira, dia 17, uma ampla atualização no Plano Diretor da cidade com o aperfeiçoamento da legislação e a simplificação dos processos de licença.
Ao todo, foram sete leis que passaram por alterações, incluindo mudanças sobre o cálculo da outorga onerosa, instrumento previsto na Lei 002/2014, que isenta de cobrança as microempresas e empresa de pequeno porte, além de microempreendedores individuais (MEI), para atividades do tipo 1 e 2.
Para eixo de atividades do tipo 3, 4 e 5, quando permitido o uso, o desconto será de 70%.
Para se ter ideia do quão a reforma e atualização do Plano Diretor eram necessárias, Manaus ocupa hoje, de acordo com artigo da revista Exame, com o estudo da empresa Urbansystem do Brasil, a 93° posição em cidades mais competitivas do País.
“Foi determinação do prefeito Arthur Virgílio Neto que houvesse revisão do plano diretor, tanto na questão das edificações, mas principalmente na questão da desburocratização de licenças. Isso é bom para as empresas e consequentemente bom para Manaus”, disse o secretário-chefe da Casa Civil, Arthur Bisneto (PSDB).
Inovação
De acordo com a atualização, no setor de serviços, os escritórios de contato em loteamentos aprovados, em lotes residenciais, previstos no parágrafo 1, da Lei 002/2014, não precisarão mais passar por alteração de uso desde que atendam a requisitos básicos, como ter o uso de serviço ou de comércio associado obrigatoriamente ao uso residencial; também não devem ter placa de publicidade e não devem promover o atendimento ao público.
Código de Obras
A Lei 003/2014, que institui o Código de Obras da cidade de Manaus, teve cinco revisões, como no artigo 32.
Nesta, quem estiver construindo deverá apenas apresentar um memorial descritivo de soluções adequadas para ligações de energia, água e esgoto nos casos de Habite-se.
Pelo artigo 35, parágrafo 2, foi ampliado o benefício de concessão da certidão de Habitabilidade para construções residenciais, comerciais e serviços do tipo 1 e 2, consolidadas, anteriores a novembro de 2012.
No art. 44, que trata da distância de postos de combustíveis para locais de concentração de pessoas, eles poderão ser instalados num raio superior a 100 metros, com a nova redação.
Código de Posturas
Na Lei 005/2014, o art. 8, parágrafo 2, sobre alvará de funcionamento, o alvará provisório passa a ser concedido sem a necessidade de realização de vistoria prévia, desde que para atividades econômicas de baixo risco.
Confira outras mudanças aqui.
A atualização do Plano Diretor aguarda a sanção do prefeito de Manaus Arthur Neto (PSDB) para entrar em vigor e beneficiar os contribuintes.
*Com foto e informações da Semcom