A deputada estadual Mayara Pinheiro Reis (Republicanos) acaba de apresentar à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) o projeto de lei nº 160/2024.
A proposta prevê a implantação de teletrabalho facultativo a servidoras públicas que ainda estejam amamentando, após o fim da licença-maternidade.
O texto define o teletrabalho como “trabalho realizado de forma remota” com uso de recursos tecnológicos.
As servidoras efetivas, em comissão e até em estágio probatório poderão solicitar a modalidade, se for compatível com as funções que desempenham, por até seis meses, após o término da licença-maternidade.
Para Dra. Mayara, não haverá prejuízo ao trabalho já que na pandemia houve o experimento do home office e a produtividade permaneceu estável. Além disso, o incentivo à amamentação é questão de saúde pública.
“A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que mesmo após a introdução dos primeiros alimentos sólidos, as crianças sejam alimentadas até os dois anos de idade, pelo menos. Isso porque o aleitamento materno protege de forma eficaz contra a mortalidade infantil”, justificou a parlamentar.
Além do mais, disse ainda Dra. Mayara, a amamentação também reduz o risco de doenças nas crianças, e consequentemente o afastamento das mães nos respectivos serviços.
Regras
De acordo com o PL nº 160/2024, a solicitação do trabalho remoto poderá ser feita por requerimento ao setor competente até 30 dias antes do término da licença.
Caso as funções desempenhadas não sejam compatíveis com esta modalidade, o superior em conjunto com a servidora poderá definir mudanças temporárias nas atividades.
Por outro lado, o benefício só poderá ter negativa com justificatição fundamentada. Em casos que as jornadas excedam seis horas diárias, o órgão estadual deverá conceder dois intervalos especiais de uma hora durante a jornada para garantir aleitamento materno.
O direito previsto no PL também se estenderá ao homem servidor público estadual, caso seja o único ascendente da criança nos mesmos parâmetros previstos no texto.
Equipamentos e infraestrutura para execução do teletrabalho serão de responsabilidade da servidora ou do servidor.
Salas exclusivas
A deputada Dra. Mayara propôs ainda o projeto de resolução legislativa (PRL) nº 14/2024 que cria, no âmbito da ALE-AM, salas exclusivas para amamentação, extração, armazenamento e conservação do leite materno.
As salas deverão garantir privacidade, segurança, conforto, higiene e fácil acesso, seguindo as orientações da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa).
Ainda, segundo a resolução, as mães que realizarem a extração e armazenamento nas salas exclusivas poderão optar pela doação do leite materno para instituições e/ou bancos de leite materno.
As despesas para construção das salas serão oriundas do orçamento da Assembleia Legislativa do Amazonas.
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