Projeto de Mayara garante teletrabalho a lactantes
Outra proposta da deputada estadual cria, na ALE-AM, salas de amamentaรงรฃo, extraรงรฃo, armazenagem e conservaรงรฃo do leite materno

Antonio Paulo
Publicado em: 19/03/2024 ร s 16:47 | Atualizado em: 20/03/2024 ร s 16:49
A deputada estadual Mayara Pinheiro Reis (Republicanos) acaba de apresentar ร Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) o projeto de lei nยบ 160/2024.
A proposta prevรช a implantaรงรฃo de teletrabalho facultativo a servidoras pรบblicas que ainda estejam amamentando, apรณs o fim da licenรงa-maternidade.
O texto define o teletrabalho como โtrabalho realizado de forma remotaโ com uso de recursos tecnolรณgicos.
As servidoras efetivas, em comissรฃo e atรฉ em estรกgio probatรณrio poderรฃo solicitar a modalidade, se for compatรญvel com as funรงรตes que desempenham, por atรฉ seis meses, apรณs o tรฉrmino da licenรงa-maternidade.
Para Dra. Mayara, nรฃo haverรก prejuรญzo ao trabalho jรก que na pandemia houve o experimento do home office e a produtividade permaneceu estรกvel. Alรฉm disso, o incentivo ร amamentaรงรฃo รฉ questรฃo de saรบde pรบblica.
โA Organizaรงรฃo Mundial da Saรบde (OMS) recomenda que mesmo apรณs a introduรงรฃo dos primeiros alimentos sรณlidos, as crianรงas sejam alimentadas atรฉ os dois anos de idade, pelo menos. Isso porque o aleitamento materno protege de forma eficaz contra a mortalidade infantilโ, justificou a parlamentar.
Alรฉm do mais, disse ainda Dra. Mayara, a amamentaรงรฃo tambรฉm reduz o risco de doenรงas nas crianรงas, e consequentemente o afastamento das mรฃes nos respectivos serviรงos.
Regras
De acordo com o PL nยบ 160/2024, a solicitaรงรฃo do trabalho remoto poderรก ser feita por requerimento ao setor competente atรฉ 30 dias antes do tรฉrmino da licenรงa.
Caso as funรงรตes desempenhadas nรฃo sejam compatรญveis com esta modalidade, o superior em conjunto com a servidora poderรก definir mudanรงas temporรกrias nas atividades.
Por outro lado, o benefรญcio sรณ poderรก ter negativa com justificatiรงรฃo fundamentada. Em casos que as jornadas excedam seis horas diรกrias, o รณrgรฃo estadual deverรก conceder dois intervalos especiais de uma hora durante a jornada para garantir aleitamento materno.
O direito previsto no PL tambรฉm se estenderรก ao homem servidor pรบblico estadual, caso seja o รบnico ascendente da crianรงa nos mesmos parรขmetros previstos no texto.
Equipamentos e infraestrutura para execuรงรฃo do teletrabalho serรฃo de responsabilidade da servidora ou do servidor.
Salas exclusivas
A deputada Dra. Mayara propรดs ainda o projeto de resoluรงรฃo legislativa (PRL) nยบ 14/2024 que cria, no รขmbito da ALE-AM, salas exclusivas para amamentaรงรฃo, extraรงรฃo, armazenamento e conservaรงรฃo do leite materno.
As salas deverรฃo garantir privacidade, seguranรงa, conforto, higiene e fรกcil acesso, seguindo as orientaรงรตes da Agรชncia Nacional da Vigilรขncia Sanitรกria (Anvisa).
Ainda, segundo a resoluรงรฃo, as mรฃes que realizarem a extraรงรฃo e armazenamento nas salas exclusivas poderรฃo optar pela doaรงรฃo do leite materno para instituiรงรตes e/ou bancos de leite materno.
As despesas para construรงรฃo das salas serรฃo oriundas do orรงamento da Assembleia Legislativa do Amazonas.
Foto/divulgaรงรฃo