Projeto estabelece moratória de cinco anos para o desmatamento na Amazônia Legal

De autoria do deputado federal Nilto Tatto (PT-SP), o texto estabelece instrumentos econômicos para evitar que a proibição resulte em redução de renda dos produtores

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Diamantino Junior

Publicado em: 18/09/2020 às 18:18 | Atualizado em: 18/09/2020 às 18:18

Em meio às denúncias e cobranças da comunidade internacional, ao governo brasileiro, sobre as políticas ambientais, o desmatamento na Amazônia e as queimadas que castigam o Pantanal, um projeto de lei é apresentado à Câmara dos Deputados que prevê moratória para a supressão de vegetação nativa na região.

O Projeto de Lei 4531/20 proíbe, pelo prazo de cinco anos, a retirada de floresta ou de vegetação nativa na área da Amazônia Legal.

A região corresponde a cerca de 60% do território nacional e que abriga os biomas Amazônia e partes do Cerrado e do Pantanal.

O texto começa a ser analisado pela Câmara dos Deputados. O autor do projeto, deputado Nilto Tatto (PT-SP) vai fazer uma articulação política, junto à Comissão “da Pauta Verde”, para que a proposta tenha uma tramitação mais rápida.

 

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Três membros da bancada do Amazonas – deputados Átila Lins (PP), Bosco Saraiva (Solidariedade) e Sidney Leite (PSD) – fazem parte dessa comissão criada pelo presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ).

 

Exceções para derrubada da floresta

 

Ao longo de cinco anos, segundo o projeto, a derrubada de vegetação na área da Amazônia Legal – que engloba os estados Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e do Tocantins, além de parte do Maranhão – só poderá ser autorizada em caso de:

  • exploração agroflorestal sustentável desenvolvida em pequenas propriedades ou por povos e comunidades tradicionais;
  • implantação de empreendimentos de utilidade pública, quando não houver outra alternativa;
  • plano de manejo florestal sustentável aprovado por órgão ambiental;
  • atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa;
  • implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo ou para acesso à água;
  • construção de moradia de agricultores familiares;
  • atividades tradicionais de subsistência.

Em áreas urbanas consolidadas, durante o período de proibição, a supressão de vegetação deverá ser regulamentada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente.

 

Desmatamento

 

O autor da proposta, deputado Nilto Tatto (PT-SP) argumenta que o objetivo é frear o aumento do desmatamento da Amazônia.

Citando dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), ele afirma que foram desmatados 10.129 km² no bioma entre agosto de 2018 e julho de 2019, consolidando alta de 34,4% em relação ao período de agosto de 2017 a julho de 2018.

“O agronegócio deve priorizar áreas já desmatadas e não precisa desmatar a Amazônia para expandir sua produção”, diz Tatto.

Além da moratória do desmatamento da Amazônia, por cinco anos, o texto estabelece instrumentos econômicos para evitar que a moratória resulte em redução de renda dos produtores.

 

Incentivos tributários

 

Durante o período em que a retirada de vegetação estiver proibida, imóveis rurais com área de floresta excedente à legalmente protegida serão isentos do pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR).

Enquanto isso, os proprietários desses imóveis terão direito a financiamento a juros zero para a produção de alimentos básicos. Os recursos virão dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO).

 

Recuperação de áreas

 

Empresas com projetos agroflorestais aprovados – próprios ou de terceiros – também terão redução de 75% do imposto de renda.

Esses projetos deverão ainda ser priorizados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Já empresas que recuperarem áreas de pastagens degradadas e desenvolverem atividades agropecuárias e florestais ficarão isentas do imposto de renda durante o prazo necessário para obter o retorno dos investimentos feitos para a recuperação das áreas.

 

*Com informações da Câmara dos Deputados

 

Foto: Divulgação