Projeto do governo abre crédito de carbono em terras indígenas

Para isso, deverĂ£o existir clĂ¡usulas contratuais que garantam indenizações a essas populações em caso de danos

Publicado em: 25/08/2023 Ă s 17:37 | Atualizado em: 25/08/2023 Ă s 18:46

O projeto que regulamenta o mercado de crĂ©dito de carbono no Brasil passou a prever o direito de indĂ­genas, quilombolas e comunidades extrativistas participarem da geraĂ§Ă£o e comercializaĂ§Ă£o desses crĂ©ditos, por meio de projetos desenvolvidos em seus territĂ³rios.

Para isso, deverĂ£o existir clĂ¡usulas contratuais que garantam indenizações a essas populações em caso de danos.

A proposta em tramitaĂ§Ă£o no Senado Ă© uma versĂ£o negociada entre o governo Lula (PT), que prepara a regulamentaĂ§Ă£o do mercado, e o Legislativo, onde jĂ¡ tramitavam projetos de lei sobre essa regulaĂ§Ă£o.

A inclusĂ£o de um capĂ­tulo especĂ­fico sobre mercado voluntĂ¡rio e comunidades tradicionais torna o projeto “singular no mundo”, segundo Rafael Dubeux, assessor especial do MinistĂ©rio da Fazenda e coordenador dessa agenda dentro da pasta.

“É uma garantia de que o ganho nĂ£o seja para quem estĂ¡ fazendo grandes negĂ³cios com o carbono, mas para quem estĂ¡ lĂ¡ no local fazendo a preservaĂ§Ă£o da floresta”, disse à Folha. “O projeto estabelece parĂ¢metros e regras, para que exista consentimento livre, prĂ©vio e informado das comunidades e para que seja garantida a repartiĂ§Ă£o de benefĂ­cios.”

O texto que concilia diversos pontos em discussĂ£o, entre eles a geraĂ§Ă£o de crĂ©ditos de carbono em comunidades tradicionais, ganhou uma versĂ£o mais ampla na Ăºltima segunda-feira (21), quando foi concluĂ­do um parecer na ComissĂ£o de Meio Ambiente do Senado.

A relatora do projeto de lei nº 412, de 2022, Ă© a senadora Leila Barros (PDT-DF). O substitutivo mais recente serĂ¡ votado pela ComissĂ£o de Meio Ambiente em carĂ¡ter terminativo. A equipe do ministro Fernando Haddad (Fazenda) participou da elaboraĂ§Ă£o do projeto que serĂ¡ votado no Senado.

O projeto original nĂ£o fazia menĂ§Ă£o Ă  geraĂ§Ă£o de crĂ©dito de carbono em territĂ³rios tradicionais. Na ComissĂ£o de Assuntos EconĂ´micos do Senado, o texto passou a mencionar remunerações a essas comunidades. Depois, a partir da costura com o governo, o substitutivo ganhou uma seĂ§Ă£o especĂ­fica sobre “crĂ©ditos de carbono em Ă¡reas tradicionalmente ocupadas”.

Povos indĂ­genas, quilombolas e trabalhadores de reservas extrativistas tĂªm direito Ă  comercializaĂ§Ă£o de crĂ©ditos de carbono gerados nos territĂ³rios que ocupam, por meio de suas entidades representativas, conforme o texto elaborado. Isso depende, porĂ©m, de determinadas condições.

Uma delas Ă© a inclusĂ£o de clĂ¡usula contratual com previsĂ£o de indenizaĂ§Ă£o a povos tradicionais por “danos coletivos, materiais e imateriais, decorrentes de projetos de geraĂ§Ă£o de crĂ©ditos de carbono”.

TambĂ©m deve haver consulta Ă s comunidades com base no que prevĂª a convenĂ§Ă£o nĂºmero 169 da OIT (OrganizaĂ§Ă£o Internacional do Trabalho). O Brasil Ă© signatĂ¡rio da convenĂ§Ă£o, que estabelece a necessidade de consulta a povos tradicionais, hĂ¡ 20 anos.

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Foto: Tiago CorrĂªa/ DivulgaĂ§Ă£o