O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM ) condenou o promotor de Justiça, no momento afastado, David Evandro Costa Carramanho, à pena de 4 anos e 3 meses de reclusão.
Na denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MP-AM) consta que ele tentou extorquir R$ 400 mil do ex-prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso.
A decisão também atingiu Ednelson da Silva Oliveira que atuava como assessor. Ambos foram condenados a cumprir pena de dois a oito anos (e multa), de acordo com o art. 316 do Código Penal, por exigirem “para si ou para outrem, direta ou indiretamente (…) vantagem indevida”.
O crime aconteceu em 2010 e o valor foi pedido a secretários municipais, dentre os quais o secretário de finanças que, conforme os autos, gravou uma reunião na qual a extorsão pode ser comprovada.
O promotor e o assessor tentaram negociar a judicialização de ações civis que poderiam resultar no bloqueio de contas da prefeitura ou no afastamento do prefeito, por supostas irregularidades.
O processo (nº 0001142-71.2011.8.04.0000) teve como relatora a desembargadora Carla Reis, cujo entendimento, pela condenação dos réus, foi seguido por unanimidade pelo pleno da corte estadual de justiça.
Em seu voto, a relatora repudiou a atitudes dos réus e citou que “práticas antiéticas e criminosas corroem a dignidade do cidadão, deteriorando o convívio social, contaminam o indivíduo e compromete a vida das gerações atuais e futuras, e a certeza da impunidade é, talvez, a mola propulsora que descamba para a prática criminosa e deveras reprovável”, afirmou a desembargadora.
Denúncia
De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP- AM), as tentativas de extorsão ocorreram no mesmo período em que David Carramanho atuou como promotor eleitoral e foi designado também para atender pauta de audiências na justiça comum.
À época, na tentativa de dar andamento aos trabalhos iniciados com a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o promotor passou a solicitar documentos junto a secretarias municipais e ao próprio prefeito.
Com os documentos em mãos, detectou supostas irregularidades realizadas pela prefeitura e resolveu ajuizar duas ações: uma para bloquear as contas da prefeitura e outra pedindo o afastamento do prefeito por improbidade administrativa.
Antes, porém de aforá-las, com o auxílio do segundo réu – Ednelson da Silva Oliveira (assessor e pessoa de confiança) – fez chegar ao prefeito a informação de que estaria disposto a negociar o ajuizamento das ações mediante o pagamento de valores entre R$ 200 mil a R$ 400 mil.
Segundo os autos, uma das conversas gravada por um dos secretários que durou 53 minutos e periciada pela Polícia Federal (PF) deu sustentação à denúncia, julgada procedente pelo TJ-AM.
David Evandro Costa Carramanho foi condenado a 4 anos e 3 meses de reclusão e ao pagamento de multa.
Ednelson da Silva Oliveira foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão e, também ao pagamento de multa.
Os réus podem recorrer em liberdade, no entanto, por decisão do TJ, os passaportes de ambos deverão ser recolhidos.
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Foto: TJ-AM/Raphael Alves