Vereador Raulzinho Ă© denunciado ao MinistĂ©rio PĂºblico
A representaĂ§Ă£o contra Raulzinho foi feita pelo ComitĂª do Amazonas de Combate Ă CorrupĂ§Ă£o e Caixa Dois

Publicado em: 07/03/2020 Ă s 19:23 | Atualizado em: 07/03/2020 Ă s 19:26
O MinistĂ©rio PĂºblico do Amazonas (MPE-AM) recebeu nesta sexta-feira, dia 6, uma representaĂ§Ă£o eleitoral contra o vereador Rauzinho (DEM), por publicaĂ§Ă£o de vĂdeo em rede social.
Nesse vĂdeo, o parlamentar faz o lançamento do programa social intitulado “Trenzinho da Alegria”, executado no bairro Jorge Teixeira.
A denĂºncia foi feita pelo ComitĂª do Amazonas de Combate Ă CorrupĂ§Ă£o e Caixa Dois.
AlĂ©m do programa social, Raulzinho afirma no mesmo vĂdeo que a escola municipal Helena Walcott teria sido reformada por sua iniciativa.
O vereador disse tambĂ©m que foi responsĂ¡vel pelas duas passagens da carreta SaĂºde da Mulher no bairro.
De acordo com a coordenaĂ§Ă£o do ComitĂª, a aĂ§Ă£o infringe o artigo 73, parĂ¡grafo 11, da Lei 9.504/97.
Lei das Eleições
O dispositivo legal proĂbe a realizaĂ§Ă£o de programas sociais, por candidato ou entidade vinculada a candidato.
Na Lei das Eleições, sĂ£o proibidas aos agentes pĂºblicos as condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos.
Dessa forma, o parĂ¡grafo 10 define que, no ano de eleiĂ§Ă£o, fica proibida a distribuiĂ§Ă£o de bens, valores ou benefĂcios por parte da AdministraĂ§Ă£o PĂºblica.
Contudo, a exceĂ§Ă£o fica para os casos de calamidade pĂºblica e de estado de emergĂªncia.
Candidato poderĂ¡ ficar inelegĂvel
Caso a representaĂ§Ă£o seja julgada procedente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) declararĂ¡ a inelegibilidade do vereador.
A pena a ser determinativa pelo TRE ou Tribunais Superiores é de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes.
Bem como, a cassaĂ§Ă£o do registro ou diploma do candidato.
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Foto: Aguilar Abecassis/CMM