Vereador Raulzinho Ă© denunciado ao MinistĂ©rio PĂºblico

A representaĂ§Ă£o contra Raulzinho foi feita pelo ComitĂª do Amazonas de Combate Ă  CorrupĂ§Ă£o e Caixa Dois

Vereador Raulzinho MinistĂ©rio PĂºblico

Publicado em: 07/03/2020 Ă s 19:23 | Atualizado em: 07/03/2020 Ă s 19:26

O MinistĂ©rio PĂºblico do Amazonas (MPE-AM) recebeu nesta sexta-feira, dia 6, uma representaĂ§Ă£o eleitoral contra o vereador Rauzinho (DEM), por publicaĂ§Ă£o de vĂ­deo em rede social.

Nesse vĂ­deo, o parlamentar faz o lançamento do programa social intitulado “Trenzinho da Alegria”, executado no bairro Jorge Teixeira.

A denĂºncia foi feita pelo ComitĂª do Amazonas de Combate Ă  CorrupĂ§Ă£o e Caixa Dois.

Além do programa social, Raulzinho afirma no mesmo vídeo que a escola municipal Helena Walcott teria sido reformada por sua iniciativa.

O vereador disse tambĂ©m que foi responsĂ¡vel pelas duas passagens da carreta SaĂºde da Mulher no bairro.

De acordo com a coordenaĂ§Ă£o do ComitĂª, a aĂ§Ă£o infringe o artigo 73, parĂ¡grafo 11, da Lei 9.504/97.

 

Lei das Eleições

O dispositivo legal proĂ­be a realizaĂ§Ă£o de programas sociais, por candidato ou entidade vinculada a candidato.

Na Lei das Eleições, sĂ£o proibidas aos agentes pĂºblicos as condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos.

Dessa forma, o parĂ¡grafo 10 define que, no ano de eleiĂ§Ă£o, fica proibida a distribuiĂ§Ă£o de bens, valores ou benefĂ­cios por parte da AdministraĂ§Ă£o PĂºblica.

Contudo, a exceĂ§Ă£o fica para os casos de calamidade pĂºblica e de estado de emergĂªncia.

 

Candidato poderĂ¡ ficar inelegĂ­vel

Caso a representaĂ§Ă£o seja julgada procedente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) declararĂ¡ a inelegibilidade do vereador.

A pena a ser determinativa pelo TRE ou Tribunais Superiores é de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes.

Bem como, a cassaĂ§Ă£o do registro ou diploma do candidato.

 

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Foto: Aguilar Abecassis/CMM