STF decide que criança entra no ensino fundamental aos 6 anos

STF CRIANCA ENSINO FUNDAMENTAL

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 01/08/2018 às 19:07 | Atualizado em: 01/08/2018 às 19:15

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (1º), manter a validade da norma que definiu a idade mínima em que crianças podem ser matriculadas no ensino fundamental nas escolas públicas e particulares.

A questão foi julgada a partir de questionamentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do estado do Mato Grosso do Sul.

Por maioria de votos, a corte julgou constitucionais resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em 2010.

As regras definiram que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental só pode feita se a criança tiver completado 6 anos de idade até o dia 31 de março do ano da matrícula.

Dessa forma, se ainda tiver 5 anos, a criança deve continuar na educação infantil até completar o critério. Entenda a controvérsia entre a LDB e o CNE.

O julgamento começou em maio, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio, quando tinha sido registrado placar a favor das resoluções.

Na sessão de hoje, os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia (foto), últimos a votarem, também se manifestaram favoravelmente ao corte temporal.

Segundo Cármen Lúcia, o CNE levou em conta questões psíquicas e a unificação nacional da educação para definir a idade mínima para o ingresso no ensino fundamental.

Em seu voto, a ministra também afirmou que o grande problema do Brasil é falta de educação eficiente.

“Negar a uma criança a educação formal é negar a ela não a capacidade apenas de exercer sua liberdade, mas de se libertar de condições que não são aquelas constitucionalmente previstas”, disse.

Fonte: Agência Brasil

 

Foto: Nelson Jr./SCO/STF