Os mutuários com prestações atrasadas ou não pagas de imóveis financiados pela Superintendência Estadual de Habitação (Suhab) poderão refinanciar suas parcelas.
A novidade faz parte de um novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) proposto pelo Governo do Estado, podendo conseguir até 100% de desconto sobre juros e multas. Em maio deste ano, a Lei nº 5.455/2021, conhecida como o Programa de Recuperação de Crédito Habitacional, foi extinguida.
Sendo assim, o Governo do Amazonas encaminhou a solicitação de prorrogação do benefício para à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).
De janeiro a dezembro de 2022, foram efetivadas 1.182 operações de benefícios aos mutuários da capital e interior por meio do Refis. No período final da Lei, de janeiro a maio de 2023, foram realizados 518 atendimentos.
Em todo o período de vigência, a Lei beneficiou 9.269 mutuários com negociações de crédito.
Condições para regularizar
O Programa de Recuperação de Crédito (PRC) prevê o parcelamento das prestações em atraso e a incorporação do débito ao saldo devedor do imóvel.
O mutuário de contratos com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) poderá obter abatimento dos juros remuneratórios e mora incidente sobre o valor das prestações em atraso.
As condições previstas são: à vista, com 100% de redução; em até 35 parcelas mensais, com redução de 95%, observando o prazo remanescente do contrato; de 36 a 60 parcelas mensais, com redução de 90%, observando o prazo remanescente do contrato.
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