Suspensa ordem de despejo do bar do Armando
Liminar do TJ-AM mantém funcionamento do estabelecimento até julgamento do recurso
Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 15/07/2026 às 09:16 | Atualizado em: 15/07/2026 às 09:16
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) suspendeu temporariamente a ordem de despejo do Bar do Armando, no Centro de Manaus. A liminar, assinada pelo vice-presidente da Corte, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, atendeu ao recurso apresentado pelo estabelecimento e interrompeu a desocupação do imóvel até o julgamento definitivo.
A decisão suspende a ordem da 18ª Vara Cível que autorizava a retirada imediata do bar, inclusive com uso de força policial e arrombamento. O imóvel pertence à Diocese do Alto Solimões, que pretende utilizá-lo como sede administrativa.
Ao conceder a liminar, o desembargador afirmou ser necessário:
“Resguardar o resultado útil do processo e evitar perigo de dano irreversível até que a questão seja apreciada pelo órgão colegiado competente.”
A defesa sustenta que o Bar do Armando, instalado no imóvel desde 1984, possui relevância histórica e cultural para Manaus.
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A Diocese do Alto Solimões informou que manterá a intenção de retomar o imóvel. O bispo dom Adolfo Zon Pereira afirmou que “não haverá acordo para a permanência do Bar do Armando no imóvel e que a instituição cumprirá a decisão definitiva da Justiça”.
Segundo o advogado do estabelecimento, o recurso deverá ser julgado em aproximadamente três meses. Até lá, a ordem de despejo permanece suspensa.
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Foto: divulgação
