Cobrança da tarifa mínima da Águas de Manaus está com dias contados
Projeto aprovado na Câmara acaba com cobrança histórica de consumo presumido
Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 10/07/2026 às 12:12 | Atualizado em: 10/07/2026 às 12:12
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (9 de julho), o projeto de lei 1.845/25, que proíbe a cobrança por consumo presumido nas contas de água e esgoto. A medida afeta concessionárias como a Águas de Manaus, que adota historicamente uma franquia mínima de 10 metros cúbicos (10 m³), cobrando pelo volume fixado mesmo quando o usuário não atinge esse patamar.
Em Manaus, a tarifa da categoria residencial padrão é de R$ 6,41 por metro cúbico, o que resulta em uma cobrança mínima de R$ 64,10 pela água, independentemente de o consumo efetivo ser inferior aos 10 m³.
Pela proposta, a conta será composta por uma tarifa fixa, destinada aos custos de infraestrutura, e uma parcela variável, calculada apenas sobre o consumo efetivo.
Relator do projeto, o deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) afirmou que a medida beneficia principalmente consumidores de baixo consumo. Segundo ele, a proposta mantém o equilíbrio econômico das concessionárias.
“A proposta preserva o equilíbrio econômico das concessionárias ao mesmo tempo em que torna a cobrança mais justa.”
Condomínios e adaptação
Nos condomínios com hidrômetro único, a tarifa fixa será cobrada por unidade, enquanto a parcela variável continuará sendo calculada sobre o consumo total.
O projeto também acaba com a franquia mínima para o esgotamento sanitário e prevê quatro anos para adaptação dos contratos de concessão, sob acompanhamento da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
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Foto: divulgação
