Tarumã: MP entra com recurso contra decisão que impediu retirada de flutuantes em Manaus

Para o promotor, a Defensoria Pública não está buscando apenas os direitos de moradores vulneráveis, mas também atua em função de donos de flutuantes de luxo

Tarumã: MP entra com recurso contra decisão que impediu retirada de flutuantes em Manaus

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 31/03/2024 às 15:58 | Atualizado em: 31/03/2024 às 15:58

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) entrou com um recurso contra a decisão judicial que impediu a retirada dos flutuantes do Tarumã em Manaus.

Conforme publicou o g1, o pedido, interposto pelo promotor Carlos Sérgio Edwards de Freitas, foi protocolado na quarta-feira (27).

Sobretudo, o documento questiona a atuação da Defensoria Pública do estado no processo.

Dessa forma, o juiz Glen Hudson Paulain Machado, da Vara Especializada do Meio Ambiente, proferiu a decisão que suspendeu a retirada e o desmonte das estruturas no dia 20.

Por conseguinte, o magistrado manteve apenas as remoções das estruturas abandonadas, após um pedido da Defensoria Pública.

DPE

Segundo a DPE, no início de março, mais de 250 famílias residentes de flutuantes acionaram o órgão para suspender a decisão judicial que determinava a retirada das estruturas.

A DPE disse que queria assegurar as residências e o patrimônio construído pelas pessoas que moram no local.

No entanto, para o promotor, a Defensoria Pública não está buscando apenas os direitos de moradores vulneráveis, mas também atua em função de donos de flutuantes de luxo.

Quem, efetivamente, a prevalecer tal ordem, passam a ser os assistidos pela DP, e que se encontram “vulneráveis socialmente”? Apenas os “ribeirinhos/indígenas”, como consta em outro trecho da decisão? Quais os limites da atuação da Defensoria Pública, considerando que, dentre os flutuantes afetados, há vários de porte significativo, alguns bastante luxuosos, diga-se, outros de grande movimento comercial, com associações regularmente constituídas e, inclusive, funcionando nestes autos? Também serão assistidos? São hipossuficientes? A sentença hostilizada é silente quanto a isso, falou o promotor.

Além disso, Freitas também questionou a decisão judicial que barrou a retirada das estruturas, alegando que faltou clareza do juiz.

“Estes últimos [flutuantes] estão, decerto, excluídos do conceito de vulnerabilidade, mas também foram alcançados pela suspensão determinada, já que o juízo determinou o prosseguimento tão somente em relação àqueles “abandonados””, disse.

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Foto: divulgação/Sema