Tarumã: MP entra com recurso contra decisão que impediu retirada de flutuantes em Manaus
Para o promotor, a Defensoria Pública não está buscando apenas os direitos de moradores vulneráveis, mas também atua em função de donos de flutuantes de luxo

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 31/03/2024 às 15:58 | Atualizado em: 31/03/2024 às 15:58
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) entrou com um recurso contra a decisão judicial que impediu a retirada dos flutuantes do Tarumã em Manaus.
Conforme publicou o g1, o pedido, interposto pelo promotor Carlos Sérgio Edwards de Freitas, foi protocolado na quarta-feira (27).
Sobretudo, o documento questiona a atuação da Defensoria Pública do estado no processo.
Dessa forma, o juiz Glen Hudson Paulain Machado, da Vara Especializada do Meio Ambiente, proferiu a decisão que suspendeu a retirada e o desmonte das estruturas no dia 20.
Por conseguinte, o magistrado manteve apenas as remoções das estruturas abandonadas, após um pedido da Defensoria Pública.
DPE
Segundo a DPE, no início de março, mais de 250 famílias residentes de flutuantes acionaram o órgão para suspender a decisão judicial que determinava a retirada das estruturas.
A DPE disse que queria assegurar as residências e o patrimônio construído pelas pessoas que moram no local.
No entanto, para o promotor, a Defensoria Pública não está buscando apenas os direitos de moradores vulneráveis, mas também atua em função de donos de flutuantes de luxo.
Quem, efetivamente, a prevalecer tal ordem, passam a ser os assistidos pela DP, e que se encontram “vulneráveis socialmente”? Apenas os “ribeirinhos/indígenas”, como consta em outro trecho da decisão? Quais os limites da atuação da Defensoria Pública, considerando que, dentre os flutuantes afetados, há vários de porte significativo, alguns bastante luxuosos, diga-se, outros de grande movimento comercial, com associações regularmente constituídas e, inclusive, funcionando nestes autos? Também serão assistidos? São hipossuficientes? A sentença hostilizada é silente quanto a isso, falou o promotor.
Além disso, Freitas também questionou a decisão judicial que barrou a retirada das estruturas, alegando que faltou clareza do juiz.
“Estes últimos [flutuantes] estão, decerto, excluídos do conceito de vulnerabilidade, mas também foram alcançados pela suspensão determinada, já que o juízo determinou o prosseguimento tão somente em relação àqueles “abandonados””, disse.
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Foto: divulgação/Sema