TCE-AM afirma que não há indícios de fraude em contratos da Seduc

As decisões reforçam a lisura das contratações emergenciais necessárias para o início do ano letivo, do ano passado, além de respaldar a continuidade dos serviços pelo tempo que foi necessário

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Diamantino Junior

Publicado em: 15/07/2020 às 15:54 | Atualizado em: 15/07/2020 às 15:57

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) não identificou indícios de desvio de recursos públicos em contrato da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc-AM).

Por conta da lisura do processo, o TCE decidiu em favor do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), apresentado pela pasta, para a regularização da prestação de serviços de alimentação preparada e transporte escolar.

 

 

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A decisão é fruto de uma consulta do ex-secretário da pasta, Vicente Nogueira, que precisou estender a prestação dos serviços em setembro passado até a conclusão do processo licitatório, em março de 2020.

Os contratos emergenciais de janeiro de 2019 já foram extintos e o processo licitatório finalizado pelo Centro de Serviços Compartilhados (CSC) – antiga Comissão Geral de Licitação (CGL).

Em sua decisão, o conselheiro-relator Josué Cláudio de Souza Filho ressaltou a ausência de indícios de desvio de recursos públicos, ausência de decisão definitiva irrecorrível e possibilidade de regularização de atos e procedimentos, mediante o cumprimento das obrigações assumidas.

Com as duas decisões,  de 29 de junho, e que constam nos processos nº 16522/2019 e 16524/2019,  o Pleno validou a continuidade dos serviços que eram objeto dos contratos  nº 03/2019, 04/2019, 05/2019, 06/2019 e 10/2019.

As decisões reforçam a lisura das contratações emergenciais necessárias para o início do ano letivo, do ano passado, além de respaldar a continuidade dos serviços pelo tempo que foi necessário.

 

Foto: Divulgação/Seduc