TCE-AM firma acordo com a Abin para cruzamento de dados

Acordo servira para o cruzamento de informações e o intercâmbio de conhecimento, com a troca de experiências entre os técnicos

TCE-AM firma acordo com a Abin para cruzamento de dados

Diamantino Junior

Publicado em: 24/08/2020 às 11:55 | Atualizado em: 24/08/2020 às 11:55

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) vai firmar um  acordo de cooperação técnica com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

A parceria servirá para:

cruzar informações

trocar conhecimentos

experiências

técnicas de trabalho

execução de projetos

atividades entre os técnicos da Corte de Contas e da Agência

 

Aprovação

 

O acordo foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno e será assinado nesta segunda-feira (24) pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.

 

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O representante da Abin assinará virtualmente.

Após colhidas as assinaturas, o acordo será publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE ainda esta semana.

O acordo tem prazo de 60 meses.

 

Termos da parceria

 

O acordo prevê que:

TCE-AM tenha acesso a dados de conhecimento produzidos pela Abin

a Agência terá acesso à base de dados e sistemas informatizados do TCE

Não há repasse financeiro pelas partes envolvidas

Servidores participarão de capacitações

O acordo tem vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo ou rescindido a qualquer momento, sob aviso prévio, caso alguma das partes tenha fatores que o torne irrealizável ou que haja qualquer descumprimento de cláusulas estabelecidas.

 

Atribuições comuns

 

As obrigações comuns são:

a manutenção de um canal de comunicação eficiente e seguro

respeito ao grau de sigilo atribuído às informações

resguardar o sigilo pessoal das informações acessadas

Um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo deve ser assinado por qualquer colaborador do órgão que tenha acesso às informações, seja ele servidor ou estagiário, esse último previamente autorizado.

Além das obrigações comuns, há também as obrigações específicas ao TCE-AM, e aquelas específicas à Abin.

Em caso de desvirtuamento da finalidade e objeto, os órgãos serão responsáveis por aplicar penalidades, administrativa, cível ou criminal, a quem estiver envolvido.

 

Foto: Divulgação