TCE-AM suspende tarifa majorada de ônibus em Iranduba

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 26/07/2017 às 18:31 | Atualizado em: 26/07/2017 às 18:31
O prefeito de Iranduba (a 25 quilômetros de Manaus), Francisco Gomes da Silva (DEM), é compelido a suspender o reajuste da tarifa de ônibus por ordem de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).
Atendendo a uma representação, com pedido de medida cautelar, feito pelo vereador George Oliveira Reis (PV), o presidente do TCE-AM, conselheiro Ari Moutinho Júnior, suspendeu monocraticamente o decreto nº 37/2017, assinado pelo prefeito de Iranduba, que aumentou o preço da passagem dos ônibus convencionais intermunicipais de R$ 4 para R$ 4,75 e nas demais, que saem das comunidades para Manaus, de R$ 5 para R$ 8,50.
Na representação, o vereador informou que o decreto municipal de aumento da tarifa, assinado em junho passado, é o segundo feito pelo prefeito neste ano.
O primeiro — subscrito em abril —, também considerado abusivo pelo parlamentar, foi suspenso pela Câmara Municipal de Iranduba, no mesmo mês, por meio de um Decreto Legislativo.
Aumento abusivo
Em sua decisão, ao conceder a medida cautelar, o conselheiro Ari Moutinho Júnior considerou as alegações do vereador plausíveis, por apresentarem informações que apontam para um aumento abusivo do preço da passagem, sem a realização de um estudo que justificasse o aumento, sem falar da ausência da planilha de custos do transporte coletivo, necessária para a concessão de qualquer mudança tarifária.
Para o conselheiro, o decreto do prefeito Francisco Gomes da Silva (o Chico Doido”, como é conhecido) ocorreu em detrimento do interesse público e não levou em consideração a decisão anterior do Poder Legislativo.
Notificação
Diante dos fatos apontados na representação, o conselheiro Ari Moutinho Júnior suspendeu o decreto e enviou notificação ao prefeito de Iranduba, Francisco Gomes, para que fosse cumprida a decisão imediatamente, sob pena de multa.
Ao gestor foi concedido um prazo de 15 dias para que fossem respondidas a todos os questionamentos em relação ao decreto.
O processo foi encaminhado ao relator, conselheiro Érico Desterro, para prosseguimento dos autos.
Fonte: TCE-AM
Foto: Reprodução/Facebook