Terras quilombolas na Amazônia são inexploráveis por terceiros, diz STF

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 18/10/2017 às 13:20 | Atualizado em: 18/10/2017 às 16:53

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, nesta quarta-feira (18), a União de conceder a terceiros terras ocupadas por comunidades quilombolas na Amazônia.

No julgamento, o STF analisou uma lei de 2009 que já impedia a concessão de terras ocupadas por indígenas, mas permitia a regularização fundiária, em favor de agricultores e posseiros, por exemplo, de áreas remanescentes de quilombos.

O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sob o argumento de que a proteção a direitos culturais, previsto na Constituição, não se limita aos índios.

Durante o julgamento, vários ministros lembraram que, em sua versão inicial, o texto da lei também protegia as terras quilombolas.

Durante a tramitação no Congresso, porém, alterações permitiram a regularização “de acordo com as normas específicas”.

Relator da ação, o ministro Edson Fachin (foto) destacou que a Constituição garante aos quilombolas a propriedade das terras.

“Em relação às comunidades remanescentes de quilombos, a Constituição Federal assegura-lhes a propriedade das terras que ocupam tradicionalmente, de modo que essas áreas sequer podem ser consideradas propriedade da União, ou não mais deveriam sê-las não fosse a morosidade do Estado em efetivar os direitos territoriais do grupo”, afirmou o ministro em seu voto.

No mesmo julgamento, o STF também exigiu do governo, como condição para a regularização fundiária, a fiscalização de propriedades rurais menores, de até quatro módulos fiscais (área que varia de 5 a 110 hectares, dependendo do município).

Fonte: STF e G1

 

Foto: Rosinei Coutinho/STF