TJ-AM esclarece a concursados sobre convocação de aprovados
A nota emitida pelo tribunal, é uma resposta sobre questionamentos na demora das nomeações dos aprovados

Ferreira Gabriel
Publicado em: 31/05/2021 às 21:36 | Atualizado em: 31/05/2021 às 21:36
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Domingos Chalub, emitiu nota de esclarecimento do processo de convocação de aprovados em concurso de 2020.
Conforme o desembargador, a nota é em resposta a questionamentos feitos nesta segunda (31) por um grupo dessas pessoas aprovadas no concurso.
Por exemplo, sobre demora nas nomeações.
Chalub também esclarece a contratação de terceirizados e criação de cargos comissionados, criticadas pelos manifestantes.
Em resumo, o chefe do poder Judiciário apresenta um balanço do que já fez na convocação de aprovados desse concurso.
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Confira a nota
Considerando a manifestação em favor de novas contratações de candidatos aprovados no último concurso público para servidores do Judiciário Estadual, realizada na manhã desta segunda-feira (31/5), em frente à sede do Tribunal de Justiça do Amazonas, o Presidente da Corte, Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, enfatiza que é direito do cidadão se manifestar sobre questões de seu interesse, na plenitude dos princípios democráticos, e que o respeito a esse direito é um dos pilares da Constituição Federal.
Em relação aos questionamentos sobre uma eventual demora nas nomeações de candidatos aprovados no concurso, o Tribunal de Justiça, desde o segundo semestre de 2020, mesmo diante de todas as incertezas geradas pela pandemia de covid-19 no Brasil e no mundo, em especial no Estado do Amazonas, duramente afetado pela doença, já deu posse a 194 candidatos (Capital e interior), inclusive, para alguns cargos, nomeando os aprovados que estão em Cadastro Reserva do certame.
Ressalta-se que em pouco mais de um mês de trabalho desta Gestão, iniciada em julho de 2020, o Tribunal já realizava a nomeação dos primeiros 45 aprovados, no dia 3 de agosto daquele ano. Observa-se, ainda, que o concurso público tem a vigência de dois anos, prorrogáveis por igual período. Portanto, fica demonstrado o claro compromisso, a responsabilidade e a transparência das ações da atual Administração em prol do interesse público e da melhor prestação jurisdicional.
Cabe, ainda, esclarecer questionamentos proferidos acerca da criação de cargos comissionados, demissíveis ad nutum, destinados a prover exclusivamente as Comarcas do interior do Estado do Amazonas, com atribuição de assessoria; e também a respeito da terceirização de serviços, com a alocação exclusiva de mão de obra, não eventual (terceirizados).
Em relação ao primeiro, o Tribunal de Justiça do Amazonas informa que a criação dos cargos decorre do cumprimento do acordo firmado entre o Poder Judiciário do Amazonas e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano de 2019, fazendo parte das obrigações assumidas pelo Judiciário no intuito de cumprir as disposições da Resolução CNJ n.º 219/2016, que impõe a equalização da força de trabalho entre Primeiro e Segundo Graus de jurisdição. O processo, que seguiu rigorosamente os preceitos legais, também atende uma reivindicação histórica de
isonomia.Quanto ao outro questionamento, a Lei n.º 13.429/2017 permite a contratação de serviços terceirizados que possam atender demandas complementares. Todos os procedimentos em relação ao tema são submetidos a processos licitatórios, assegurando a lisura e transparência desses processos, além disso, os serviços terceirizados do Tribunal referem-se a atividades que não estão contempladas no Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário do Amazonas.
Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas
Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas
Desembargadora Nélia Caminha Jorge, Corregedora-Geral de Justiça do Amazonas
Foto: Divulgação / TJ-AM