O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) suspendeu todas as liminares que obrigavam o Estado imediato fornecimento de leitos clínicos e de UTI, ou ainda, transferência por UTI aérea para pacientes com covid-19.
A decisão foi assinada pelo presidente do TJ-AM, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, a favor do pedido do Estado do Amazonas, nesta quarta-feira (10).
Segundo o documento, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) havia feito o pedido em prol aos pacientes de municípios do interior.
Por outro lado, o Estado do Amazonas alega que o pedido da DPE-AM não observa o plano de contingenciamento e critérios médicos e de regulação, os quais agravam o quadro caótico e trágico em que se encontra o sistema de saúde no estado.
As liminares estavam relacionadas aos municípios de Careiro Castanho, Coari, Maués, Manacapuru, Nova Olinda do Norte, Parintins, Tabatinga e Tefé.
No documento se acrescenta, ainda, que a manutenção das liminares causam prejuízo à ordem, à economia e à saúde pública, pois há de observar os critérios médicos previamente estabelecidos para a definição das prioridades existentes na fila de usuários.
Prioridade
Além disso, a prioridade do fornecimento de serviços médicos para atendimento dos pacientes com covid-19, cabe ao Estado do Amazonas; que possui protocolo médico sanitário para dar suporte, a todos os cidadãos do Estado.
Assim como, a análise é feita por médicos de diversas especialidades que integram a Coordenação de Regulação de Internação e Urgência e pela Coordenação Estadual de Regulação.
Essas coordenações estabelecem a prioridade de fornecimento de transferência em UTI aérea dos pacientes mais graves.
“Portanto, há um protocolo médico rigoroso, baseado em critérios científicos, estabelecido pelo estado do Amazonas para salvar o maior números de vidas humanas”, diz o documento.
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Foto: Divulgação/ TJ-AM