Uber e 99 ferem a lei e cancelam corridas no cartão de crédito

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Publicado em: 16/07/2019 às 13:01 | Atualizado em: 16/07/2019 às 13:01

As empresas Uber e 99 repetem com frequência o cancelamento de corrida quando o cliente em Manaus informa que vai pagar com cartão de crédito.

Essa prática contraria o Código de Defesa do Consumidor e as empresas podem ser acionadas judicialmente. A orientação é da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

Segundo a DPE, os motoristas de táxis por aplicativos da Uber e 99 devem ser instruídos para que não cancelem corridas quando o usuário informa que vai pagar com cartão de crédito.

Uber e 99 têm dez dias para apresentar justificativas para essa infração à DPE.

Na recomendação, o defensor público Thiago Rosas, responsável pela 1ª Defensoria Especializada em Interesses Coletivos, afirma que são muitos registros dessa queixa contra as empresas.

 

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Compromisso quebrado

Rosas lembra que as empresas firmaram compromisso em termos de uso dos serviços que a não aceitação de corridas prejudica a confiabilidade do sistema e que os passageiros não podem ser selecionados ou discriminados, por nenhum motivo.

Para o defensor, essa atitude das empresas causa prejuízos ao consumidor.

Constam ainda entre as recomendações da DPE que as empresas melhorem a comunicação com o consumidor e evitem perguntar a forma de pagamento quando a intenção é prejudicar quem vai usar cartão de crédito.

 

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Foco no consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, recusar a venda ou a prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.

“Se o prestador de serviço permite o pagamento por cartão de crédito, essa modalidade não pode ser recusada sob hipótese alguma pelo motorista”, disse Rosas.

Ele adverte que a reincidência vai levar a medidas judiciais.

 

Foto: Divulgação/DPE-AM