Denatran manda Detran cancelar inspeção em veículos de aluguel

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 26/09/2017 às 17:26 | Atualizado em: 26/09/2017 às 17:26
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) alertou o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) no dia 8 de setembro que a portaria 2.067/2017, que obriga a realização de inspeção veicular em veículo de aluguel (táxi, mototáxi, escolar e outros), é ilegal porque contraria o Código Brasileiro de Trânsito e resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Uma da “sequência de irregularidades” apontada na portaria do Detran é a exigência de que veículos de aluguel sejam submetidos a inspeção anual para emissão de certificados de segurança.
Essa competência de legislar sobre trânsito é do Contran, alerta o documento, citando o artigo 104 do Código de Trânsito:
“Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído”.
Sobre a portaria, o Denatran afirma ainda que “é claro que o documento contraria a legislação e tem vício de competência”. E recomenda a revogação com urgência.
O Denatran é órgão do Ministério das Cidades e prestou essas informações ao vereador Elissandro Bessa (PHS), de Manaus, que foi a Brasília nesta terça, dia 26, cobrar uma solução para a contestação que vinha fazendo sobre essa cobrança.
Veja o vídeo que ele fez para explicar essa situação:
Foto: Reprodução/vídeo