A pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), a Justiça estadual determinou nesta tarde desta sexta-feira (29) a prisão preventiva da advogada Suiane Vitória da Silva Doce, que foi presa em flagrante pela Polícia Militar no dia 21 de novembro, no bairro Colônia Terra Nova, em Manaus.
No carro em que estava com o marido, a advogada tinha os dez quilos de cocaína.
Levada ao 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP), Suiane foi liberada pelo delegado Mário Luiz Campos Monteiro Júnior.
Nesta sexta-feira, a decisão foi tomada pela juíza Careen Aguiar, da Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais.
A magistrada atendeu o pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 76ª Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute) e da 60ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Proceapsp).
Dessa forma, os mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra a advogada foram efetuados pela Polícia Civil com o apoio operacional do Centro de Apoio Operacional de Combate ao Crime Organizado (Caocrimo).
Assim, as medidas são desdobramentos de um caso ocorrido em 21 de novembro, quando a advogada foi abordada por policiais militares das Rondas Ostensivas Cândido Mariano (Rocam) em posse de drogas no interior de um veículo.
Porém, apesar da gravidade da situação, ela foi liberada na delegacia, enquanto o seu companheiro teve sua prisão em flagrante mantida.
Irregularidades motivaram investigação.
Além disso, a liberação da advogada gerou ampla repercussão e motivou a abertura de três procedimentos investigativos pelo MP-AM, entre eles irregularidades no flagrante, a conduta do delegado responsável.
Segundo as promotorias responsáveis, a advogada não estava exercendo a profissão no momento do flagrante, mas, sim, atuando como parte do crime, ao guardar e transportar a droga.
Para o MP-AM, a soltura da suspeita representou uma possível falha no cumprimento da lei e na garantia da ordem pública.
Agravantes da prisão
Em coletiva de imprensa realizada na sede do MP do Amazonas, no final da tarde desta sexta-feira, os promotores de Justiça Armando Gurgel, titular da 60ª Proceap, e Yara Albuquerque Marinho, titular da 76ª Vecute, detalharam o caso e o pedido de prisão preventiva.
“Esse procedimento foi distribuído para uma das varas de combate ao tráfico de substâncias entorpecentes da capital, com a minha atuação na 76ª Promotoria de Justiça. Ao analisar o inquérito para fins de denúncia, chamou atenção o fato de a advogada não ter sido indiciada, mesmo em flagrante delito. Ela estava no veículo onde foi encontrada uma grande quantidade de drogas com odor muito forte, mas não foi indiciada”, explicou a promotora Yara Albuquerque Marinho.
A promotora destacou que, diante dessa falha, um procedimento investigativo foi instaurado em conjunto com a Proceap para apurar as irregularidades.
“Identificamos riscos que justificaram o pedido de prisão preventiva. Basta a presença de alguns dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para fundamentar a medida, e neste caso, havia elementos suficientes tanto para a prisão preventiva quanto para a denúncia”, acrescentou.
Da mesma forma, o promotor Armando Gurgel reforçou a gravidade da situação e apontou falhas estruturais no funcionamento das delegacias.
“O procedimento foi analisado pela Proceap, que identificou irregularidades na atuação do delegado. Atualmente, delegacias em Manaus operam de forma remota durante a noite, com delegados acessíveis apenas por videoconferência. Isso compromete a análise direta das provas e a tomada de decisões importantes, como a realização de perícias específicas”, explicou.
OAB
A presença de representantes da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) na delegacia também é alvo de análise e apuração do Proceapsp, segundo reforçou o promotor Armando Gurguel durante a coletiva.
“Respeitamos o papel dos advogados, mas é fundamental que a aplicação da lei seja feita de forma equilibrada, sem pressões externas. Em situações como esta, onde não houve qualquer violação de direitos, não cabe a presença massiva da OAB, que tem agido quase como uma patrulha preventiva”, afirmou.
Ao mesmo tempo o promotor ainda destacou que a versão apresentada pela advogada e pelo condutor do veículo não condiz com as provas obtidas.
“Eles alegaram que haviam se encontrado aleatoriamente na academia e que ela apenas pediu uma carona para receber honorários. No entanto, imagens mostram que ela não esteve na academia no horário alegado. Além disso, as redes sociais apontam que eles mantinham um relacionamento e há provas de que ela utilizava o veículo como condutora desde 2023, contradizendo a declaração de que ele seria o proprietário”, afirmou.
Com base nas investigações, o MPAM já denunciou a advogada e o condutor pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ambos tiveram a prisão preventiva decretada.
“Ainda estamos reunindo mais elementos, mas o que já foi apurado demonstra que esta não é uma situação isolada. As provas indicam que ambos estavam diretamente envolvidos na distribuição da droga, o que justifica as medidas adotadas”, finalizou o promotor.
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A princípio, isso desencadeou a abertura de investigação do MP sobre a conduta do responsável pelo flagrante, situação que registrou só para o marido da advogada, que foi recolhido a presídio após audiência de custódia na Justiça.
Dessa maneira, a advogada presa está à disposição da Justiça do Amazonas.
Foto: reprodução