O Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), entrou com ação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra empresas estrangeiras de transporte de cargas nos rios amazônicos.
A chamada “taxa da pouca água” começou a ser cobrada de empresas dos polos industrial e comercial da ZFM (Zona Franca de Manaus ) antes que os rios Amazonas, Madeira, Solimões e Negro sejam considerados ruins para a navegação devido à vazante.
A ação havia sido anunciada pelo governador Wilson Lima no dia 24 de julho, junto com o plano do estado para o período de seca dos rios e estagem.
A taxa é uma cobrança das empresas que operam linhas de transporte marítimo de longa distância. Prática comum do mercado que, em caso de eventos imprevisíveis e extraordinários que impactem a navegabilidade, é aplicada para compensar a utilização limitada de contêineres devido aos baixos níveis de água em certos portos ou rios.
Contudo, as transportadoras reajustaram o valor em quase três vazes mais ao que era praticado em relação ao ano passado, anteciparam em cerca de três meses o início da cobrança, prevista para 1º de agosto, e sem data para terminar.
Segundo a representação, as transportadoras promoveram o reajuste, se valendo do período da seca para buscar “lucros arbitrários”.
A medida, de acordo com a PGE, caracterizaria infração à ordem econômica, de acordo com a lei 12.529/2011, além de revelar indícios da prática de cartel entre as quatro transportadoras, uma vez que praticaram uniformemente o aumento da taxa, com similaridade de preços, início e forma da cobrança.
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Aumento dos custos
Levantamentos preliminares indicam que, com a taxa e a atualização dos valores cobrados pelas transportadoras, o custo do frete para Manaus corresponde a cerca de 40% do valor da mercadoria, o que torna diversas operações economicamente inviáveis.
A representação aponta para o risco de desabastecimento de itens de necessidade básica na região amazônica, assim como de insumos para as atividades produtivas e aumento de preços ao consumidor final, com impacto à competitividade das empresas locais.
A concessão de medida preventiva por parte do Cade, para que as empresas se abstenham de cobrar valores abusivos, limitando-se aos valores cobrados em 2023, corrigidos pela inflação, é pedido pela PGE.
Além disso, a abertura de inquérito administrativo para apuração de infração à ordem econômica pelas transportadoras.
Foto: Secom/divulgação